permissão em vídeo

‘Excesso policial’ leva tribunal a desconsiderar autorização para entrada em domicílio

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16 de fevereiro de 2024, 11h51

Indícios de “excesso policial” registrados em boletim médico de uma pessoa acusada de tráfico de drogas levaram o Poder Judiciário a desconsiderar um vídeo em que ela autoriza policiais militares a entrar em sua casa e confessa onde guardava entorpecentes.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás considerou abordagem policial como ilícita

A conclusão é do Tribunal de Justiça de Goiás, que trancou a ação penal contra uma mulher sob essa fumdamentação. A posição foi referendada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de Goiás.

O episódio partiu de uma suspeita levantada por policiais, que estavam em patrulhamento quando viram uma mulher conversando com um entregador de aplicativos. Ao ver a viatura, o homem rapidamente foi embora, mas ela permaneceu.

Segundo o TJ-GO, não haveria justa causa para a abordagem da mulher, já que a medida invasiva ocorreu apenas em razão de impressões subjetivas dos agentes policiais.

Na sequência, ao ser abordada, a mulher não soube explicar aos policiais o que estava fazendo ali, mas confessou que tinha drogas em casa e autorizou a entrada, conforme os agentes registraram em vídeo.

A gravação de autorização é uma das exigências da jurisprudência do STJ para que a invasão de domicílio ocorra sem fundadas razões ou autorização judicial. Nesse caso, no entanto, foi desconsiderada diante de indícios de irregularidades.

Segundo o TJ-GO, a confissão informal da mulher é ilegítima. Não há registro de que ela tenha sido informada do direito ao silêncio e existe dúvida se a gravação foi feita antes ou depois da invasão do imóvel.

“Se a denunciada tivesse sido tão colaborativa como dá a entender o vídeo, não constariam no relatório médico dados indiciários de excesso policial, que aliás não foram referidos pelos milicianos quando depuseram perante a autoridade policial”, registra o acórdão do TJ-GO.

Relator no STJ, o ministro Rogerio Schietti manteve a conclusão por entender que a atuação policial se baseou em impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, algo que a jurisprudência vem refutando em casos como esse.

“Como mencionado pelo tribunal de origem, o que existe são fundadas dúvidas sobre o consentimento da recorrida em relação ao ingresso dos policiais em sua residência, o que reforça a tese da ilicitude da busca realizada”, concluiu. A votação foi unânime.

AREsp 2.457.935

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