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TJ-GO vê fraude à execução e anula ação de direitos hereditários

 

6 de abril de 2024, 16h31

É considerada fraude à execução a doação de imóvel ou bem familiar após a citação do devedor. Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para reconhecer fraude e anular cessão de direitos hereditários realizada para dificultar ação de execução de valores contra herdeiro. 

TJ-GO reconheceu fraude à execução e anulou cessão de direitos hereditários entre irmãos

No caso concreto, o credor tenta receber o pagamento de uma nota promissória desde 2019 no valor aproximado de R$ 250 mil, sem sucesso.

Durante a tramitação do processo, o credor descobriu que um dos devedores havia feito a cessão de seus direitos hereditários em favor de seu irmão e sua cunhada. Diante disso, ele apresentou pedido para reconhecimento da fraude à execução. 

O juízo de primeira instância negou o pedido e ele apresentou recurso no Tribunal de Justiça de Goiás. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Héber Carlos de Oliveira, explicou que o executado foi citado em 2019 e fez a cessão de seus direitos hereditários em favor do irmão e da cunhada em 2022. 

“Em tal contexto, ao contrário do que tenta fazer crer a parte agravada, não se vislumbra que a negociação foi realizada mediante boa-fé e confiança entre os irmãos. A linha temporal da relação negocial indica o contrário, ou seja, demonstração de conduta para prejudicar a satisfação da execução, com a realização de cessão de direitos hereditários levada a cabo após a citação do agravado no processo de execução e a comunicação de tal ato na ação de inventário após a formulação do pedido de penhora pelo exequente”, resumiu.  A decisão foi unânime. 

O autor foi representado pelo advogado  Rafael Bispo da Rocha Filho.

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Processo 5193457-30.2023.8.09.0146

 

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