Representatividade fabricada

TJ-GO reconhece ilegitimidade de associação criada somente para ajuizar ACP

27 de março de 2024, 11h51

Antes de ajuizar uma ação civil pública, as associações devem demonstrar a pertinência temática entre suas finalidades institucionais, sob pena de admitir a criação de uma associação civil para a defesa de qualquer interesse, o que desvirtuaria a exigência de representatividade adequada do grupo lesado.

TJ-GO apontou ilegitimidade em associação que buscava anulação de contratos com loteadora

Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para manter decisão de primeiro grau que reconheceu a ilegitimidade ativa da Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difusos ou Coletivos (Adecoma) em ação contra uma loteadora de condomínios.

No processo, a entidade buscava a anulação de contratos firmados entre a loteadora e seus moradores. A defesa da empresa, contudo, sustentou que a associação não é formada por condôminos e que foi criada pelo advogado da parte autora apenas para entrar com a ação.

Os defensores destacaram que a associação é dotada de legitimidade desde que “esteja constituída há pelo menos um ano e ostente pertinência temática com o fim perseguido em juízo”. No caso, a Adecoma foi constituída em 30 de abril de 2021, tendo sido proposta a ação civil pública em agosto de 2022.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Breno Caiado, pontuou que as finalidades da Adecoma, “além de genéricas, abrangem assuntos amplos e desconexos entre si (meio ambiente e consumidor e outras tantas especificidades), o que afasta a possibilidade de se reconhecer a pertinência temática da associação autora, em relação aos seus fins institucionais, com a defesa de consumidores adquirentes de imóveis que tenham sido responsabilizados pelo pagamento de ITU/IPTU, pretensão abordada na inicial.”

Diante disso, o relator negou provimento ao recurso da associação. “De todo o exposto, tem-se que a associação recorrente, ante o demasiado generalismo do seu estatuto social, carece de pertinência temática para a interposição da lide, conforme posto na sentença recorrida, desaguando em sua ilegitimidade ativa”. A decisão foi unânime.

A empresa foi representada pelos advogados Arthur Baia e Dyogo Crosara, do escritório Crosara Advogados.

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Processo 5496646-68.2022.8.09.0051

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