Direito à saúde

Juíza ordena que prefeitura forneça tratamento a criança autista

 

30 de abril de 2024, 12h32

A administração pública não pode negar tratamento indicado por recomendação médica sob o mero argumento de não dispor de profissionais capacitados em sua rede de atendimento, já que a vida e o acesso à saúde são direitos que sobrepõem a quaisquer outros.

Juíza ordena que prefeitura forneça tratamento a criança autista

Esse foi o entendimento da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, para determinar que município de Anápolis e o governo de Goiás disponibilizem tratamento multidisciplinar completo no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ao decidir, a magistrada afirmou que estavam presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.

“Na hipótese, em sede de cognição sumária, quanto ao pedido de fornecimento de tratamentos/terapias, vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores. A probabilidade do direito resta demonstrada diante da comprovação de que o autor possui diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com indicação de tratamento especializado em psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia todos com o método ABA (Applied Behavior Analysis – Análise Aplicada do Comportamento), bem como musicoterapia 1 hora por semana”, registrou.

Diante disso, a juíza ordenou o fornecimento do tratamento adequado à criança sob penal de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento até o limite de 30 dias.

“Trata-se de uma criança que apresenta importante dificuldade na interação social, transtorno de desenvolvimento da linguagem, padrões de comportamentos repetitivos, além de diversas alterações sensoriais. A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda a intervenção precoce no transtorno do espectro autista, porque existem fortes evidências do benefício para o paciente”, explica o advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino, que atuou na causa.

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Processo 5145345-28.2024.8.09.0006

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