Juiz intima diretor da Polícia Científica do Pará para cumprir decisão de 2020
23 de maio de 2024, 21h17
O juiz Lauro Alexandrino Santos, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, decidiu intimar pessoalmente o diretor da Polícia Científica do Pará, Celso Silva Mascarenhas, para que ele explique o não cumprimento de uma decisão judicial.
No caso julgado por Santos, uma médica foi aprovada no cadastro de reserva de um concurso da Polícia Científica, mas constatou que durante o período de vigência do concurso foram feitas muitas contratações de profissionais temporários.

Diretor da Polícia Científica do Pará terá de explicar descumprimento de decisão
Ela acionou o Judiciário em 2020 e o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém reconheceu que a candidata foi preterida indevidamente. Na ocasião, a juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro destacou que a autora da ação demonstrou que havia vagas preenchidas por outros profissionais, que exerciam as mesmas atribuições para as quais ela foi aprovada.
“Não bastasse todas as provas juntadas aos autos, a lei de criação desta autarquia, Lei nº 6829/206, criou inicialmente 183 cargos para médicos legistas em todo o Pará. Posteriormente, foi alterada pela Lei nº 7.788/2014 e este número foi ampliado para 231 médicos legistas, devendo ser 103 peritos médicos legistas do Nível I de tal categoria. No entanto, em burla à regra constitucional, vê-se um quadro de médicos legistas composto de 84 peritos médicos efetivos e 38 médicos TEMPORÁRIOS (sendo 11 apenas em Belém)”, registrou a juíza.
Na decisão que determinou a intimação do diretor da Polícia Científica, o juiz Lauro Santos também ordenou a intimação do técnico em gestão pública André Fernandes de Pontes para explicar a demora para atender à determinação judicial. Os mandados para intimação dos servidores foram expedidos nesta quarta-feira (22/5).
Atuam em favor da autora os advogados Hugo Leonardo Pádua Mercês e Vitoria Mariana da Silva Pereira Belém.
Clique aqui para ler o despacho
Clique aqui para ler o acórdão de 2020
Processo 0856771-70.2020.8.14.0301
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!