Responsabilidade solidária

Juíza condena partido a indenizar militar por filiação indevida

 

1 de maio de 2024, 7h32

Cabe aos partidos políticos a responsabilidade de supervisionar os atos de seus prepostos para garantir a legitimidade das filiações submetidas à legenda.

Esse foi o entendimento da juíza Bruna de Abreu Färber, da 24ª Vara Cível de Brasília, para condenar o Partido Liberal (PL) a indenizar um militar filiado indevidamente.

Ditadura militar, Exército, totalitarismo

Militar foi alvo de processo disciplinar por filiação que desconhecia

Na ação, o autor afirmou que atua na carreira militar há 12 anos e que, em outubro de 2020, foi informado da abertura de um Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) contra ele por ter sido constatada sua filiação ao PL desde 21 de julho de 2001.

Ele, porém, sustentou que nunca foi filiado ao partido e que sua filiação indevida provocou dano moral indenizável, pedindo a condenação da legenda.

O PL, em sua defesa, argumentou que o militar supostamente foi filiado pelo diretório municipal do partido em Seropédica (RJ), e não pelo diretório nacional. E alegou que são pessoas jurídicas distintas e que a responsabilidade civil deve recair de forma individualizada sobre quem deu causa ao dano.

Responsabiliadade solidária

Ao analisar o caso, porém, a julgadora explicou que, apesar de o artigo 15-A da Lei 9.096/1995 estabelecer que cabe ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional a responsabilidade por violação de direito ou dano, neste caso, excepcionalmente, o diretório nacional deveria responder solidariamente pelo erro na filiação do militar.

“À época da filiação indevida, ano de 2001, não havia órgão municipal em Seropédia (RJ), local em que residia o autor. Portanto, a filiação pode ter sido realizada tanto pelo órgão regional do Rio de Janeiro, quanto pelo Diretório Nacional, devendo o Partido Liberal e os aludidos órgãos responderem solidariamente pelo dano causado ao autor.”

Diante disso, ela condenou a legenda a pagar R$ 12 mil a título de indenização por danos morais. Atuou na causa o advogado Jefferson Maleski, do escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados.

Processo 0724048-07.2023.8.07.0001

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