Hora errada, lugar errado

Capataz ferido em briga de touros deve ser indenizado, decide TST

 

15 de maio de 2024, 7h51

O manejo rural de animais de grande porte provoca riscos maiores do que a média das demais atividades, acarretando a responsabilidade do empregador por eventuais acidentes. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um agropecuarista de Umuarama (PR) a indenizar em R$ 25 mil um capataz vítima de acidente de trabalho ocorrido durante uma briga entre touros de sua fazenda.

touros

O trabalhador ficou ferido por causa de uma briga entre dois touros

Na reclamação trabalhista, o capataz sustentou que a propriedade tinha cerca de 1,1 mil cabeças de gado sob sua responsabilidade. O acidente ocorreu em novembro de 2018, quando ele trabalhava sozinho manejando o gado de um pasto para outro a cavalo.

Nesse processo, os touros começaram a brigar e, ao baterem na porteira entre os dois pastos, o capataz foi atingido no rosto. Com o choque da madeira, ele desmaiou e, quando acordou, foi buscar ajuda. O arame que fechava a porteira enrolou em sua mão esquerda, causando a fratura de alguns dedos. Ainda segundo seu relato, os dedos perderam a mobilidade e o nariz “ficou nitidamente torto” e só voltaria ao lugar com uma cirurgia não coberta pelo SUS.

O agropecuarista, por sua vez, atribuiu o acidente ao próprio trabalhador, que teria sido imprudente ao fechar a porteira e desmontar do cavalo próximo ao gado. Segundo ele, não haveria equipamento de segurança que pudesse evitar o acidente, que jamais teria ocorrido se não fosse pelo ato inseguro praticado pelo empregado, “que negligenciou seu dever de segurança”.

Pedido negado pelo TRT

O juízo da Vara do Trabalho de Paranavaí (PR) julgou procedente o pedido de indenização. De acordo com a sentença, touros são “animais temperamentais e imprevisíveis”, e seu manejo representa riscos excepcionais de acidentes.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença por entender que não houve relação entre o dano sofrido pelo capataz e algum ato do empregador. Na avaliação do TRT, o acidente ocorreu por razões circunstanciais, alheias à vontade e às determinações do pecuarista, que não poderia ser responsabilizado por ele.

No TST, porém, o entendimento foi outro. Segundo o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do capataz, ele sofreu lesões materiais, estéticas e teve o seu direito de personalidade atingido. O ministro lembrou que a corte superior, em casos semelhantes, tem enquadrado as atividades de vaqueiro em manejo de grandes animais como de risco, o que afasta a necessidade de demonstração de culpa para fins da responsabilização do empregador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 1705-26.2019.5.09.0023

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!