Recomendação do CNJ

Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS

 

7 de maio de 2024, 14h31

Uma série de tribunais estaduais publicaram, nesta segunda-feira (6/5), portarias que regulamentam os repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

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Tribunais seguem recomendação do CNJ sobre repasse de verbas ao RS

Os atos seguem a Recomendação n. 150/2024, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na última quinta-feira (2/5).

A iniciativa levou em consideração o estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, devido ao alto volume de chuvas que já atingiram 364 municípios gaúchos.

Os tribunais estaduais do Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Santa Catarina estão entre os tribunais que aderiram à recomendação do CNJ.

Além desses, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu liberar recursos para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 24 horas.

No último sábado (4/5), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o TJ-MG a transferir R$ 10 milhões do saldo remanescente da extinta Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias do Judiciário mineiro para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ajudar o estado diante dos estragos causados pelas fortes chuvas que assolam a região há mais de uma semana.

Recomendação do CNJ

Publicada em 2 de maio de 2024, a Recomendação 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com as normas vigentes, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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