Tragédia climática

CNJ promoverá ação emergencial de emissão de documentos no RS

 

7 de maio de 2024, 21h59

A Corregedoria Nacional de Justiça promoverá a partir desta quarta-feira (8/5) ação emergencial de emissão de documentos de pessoas atingidas pela tragédia climática do Rio Grande do Sul. A primeira fase da operação atenderá à população que se encontra nos abrigos da região metropolitana de Porto Alegre, identificando aqueles que perderam a via original da certidão de nascimento e/ou casamento, de forma a ser providenciada a solicitação e emissão da segunda via, de forma gratuita.

CNJ promove ação para emitir documentos da população atingida por tragédia

A iniciativa conjunta reúne ainda a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e representantes das associações dos cartórios extrajudiciais gaúchos.

Foram mobilizados, de forma voluntária, 27 magistrados do TJ-RS, 11 servidores da CGJ-RS, representantes do Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais e servidores dos cartórios extrajudiciais, ação que conta com o apoio de Arpen-RS e Anoreg-RS.

Entre os dias 27 e 31 deste mês, será promovida ação mais ampla, “Recomeçar é preciso!”, com o objetivo de fornecer documentações básicas à toda população do estado atingida pelo desastre climático.

Abaixo, a relação dos abrigos nos quais será iniciada a coleta dos dados:

  • Ginásio da Brigada Militar (Rua Cel. Aparício Borges, 2.001);
  • Apamecor (Rua Fernando Osório, 1.156);
  • PUC-RS (Avenida Ipiranga, 6.681);
  • Sogipa (Rua Barão do Cotegipe, 415).

Ainda ficou definido que o MDH — que já vem auxiliando a Corregedoria Nacional de Justiça nas ações do “Registre-se” — articulará a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para auxiliar a população refugiada nos trâmites necessários à regularização documental.

Tais medidas se revelam de extrema importância para o processo de reconstrução que se iniciará tão logo as condições meteorológicas permitirem, uma vez que a documentação básica é requisito fundamental para a obtenção de benefícios sociais e cadastro nos programas mantidos pelo Poder Executivo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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