O 8 de Janeiro

8/1: o sistema penitenciário e a importância dos advogados

Autor

  • Luís Guilherme Vieira

    é advogado criminal cofundador e conselheiro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro (Sacerj) membro da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Grupo Prerrogativas ex-membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e ex-secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros onde presidiu — como também na OAB-RJ — a Comissão Permanente de Defesa do Estado Democrático de Direito.

14 de janeiro de 2024, 15h22

Os ataques criminosos às sedes dos três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, levaram, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cerca de 2.000 bolsonaristas ultradireitistas à prisão. Desse total, 3% ainda estão encarcerados e 30 já foram condenados a penas que vão até 17 anos.

O fato (re)abriu os olhos do Estado e da sociedade para a (a) questão penitenciária, notadamente para as condições de como as pessoas (sobre)vivem nas masmorras, consideradas pelo STF na ADPF 347 como um “estado de coisas inconstitucional” — conceito “desenvolvido pela corte constitucional colombiana que, em pelo menos em quatro casos, reconheceu a sua existência diante de quadros de violação massiva e generalizada de direitos e garantias fundamentais por ação e omissão de diversos órgãos públicos responsáveis por sua tutela” —, e demonstrou (b) o peso dos advogados e (c) dos defensores públicos.

O presidente Lula (PT) foi democraticamente eleito em outubro de 2022. Não há indícios de fraudes nas urnas eletrônicas. Criminosas inculpações de anomalias advieram do ex-presidente Bolsonaro (PL), que as difundiu, sem provas, acicatando os seus asseclas a marcharem ao encontro das suas celeradas toadas, multiplicando-as, em progressão geométrica, a respeito da metodologia empregada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em especial, sobre a lisura das urnas eletrônicas, as quais são submetidas à perícia por experts e entidades de escol convocados pela corte.

Spacca

Até as Forças Armadas encontravam-se naquele rol, mesmo sem deter competência constitucional e legal e, detectando-se o equívoco, sobretudo por captar o uso político pelo então governo e pelo Partido Liberal, o Pleno do TSE, por unanimidade, as eliminou “do grupo fiscalizador do sistema eletrônico de votação e da Comissão de Transparência Eleitoral“. Nada errado foi achado.

Inconformado com o resultado das urnas, o PL, presidido pelo deputado federal Valdemar Costa Neto, provocou o TSE, advindo despacho do ministro Alexandre de Moraes, in verbis: “[a]s urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 horas“.

Formalizada uma oca resposta, ela restou rechaçada na cabeça e, mediante recurso para o Pleno do TSE, foi ele desprovido; mantida, pois, a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. “A campanha de Bolsonaro contra a segurança do sistema eleitoral brasileiro foi intensificada nas últimas semanas e culminou com live recente, transmitida pela TV Brasil, em que prometeu apresentar as provas das supostas fraudes. Em vez disso, não apenas repetiu ilações, como foi desmentido em tempo real pelo TSE“, levando o tribunal a apresentar, no STF, notícia de fato em seu desfavor. Devaneia Bolsonaro que nada e ninguém freiam os seus carcomidos motores; ledo engano. A notícia de fato e o recurso encontram-se sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin; é aguardar.

No pertinente ao ex-candidato a vice-presidente Braga Netto, o Pleno do TSE o condenou, e novamente Bolsonaro “por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos“, mais multas nos valores de R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00, respectivamente.

Um dos maiores fatores que está a desafiar o Estado e a sociedade são as fake news. Sem qualquer regulamentação estatal, elas possuem pesada artilharia para disseminar, com a velocidade da luz, máxime a partir da eclosão da internet e das redes sociais, notícias dolosamente falsas e aptas a arrebatar pessoas a tomarem decisões que vão de encontro às suas vontades e às da sociedade. Isso porque, inebriadas com o “canto da sereia”, as pessoas não atentam que aquelas têm a eficácia de suscitar inapagáveis malefícios às suas vidas e a de milhões de conterrâneos em caras questões para o bem-estar do país, tais como as de cunhos social, econômico e político. O Brasil encontra-se atrasadíssimo na elaboração de regulamento para os novos meios digitais de comunicação de massa, sem que cerceie as liberdades de informação e comunicação — “cala boca já morreu”, decidiu o STF na ADI 4.815. Porém, é consabido que não existem garantias e limites ilimitados, ao revés, quanto mais limites houver, mais liberdade haverá.

“Esse maléfico e novo populismo digital extremista evoluiu na utilização dos mesmos métodos utilizados pelos regimes nazista e fascista no início do século 20 com o aprimoramento da divulgação de notícias fraudulentas, com patente corrosão da linguagem, com a substituição da razão pela emoção, no uso de massiva desinformação, no ataque e tentativa de destruição da imprensa livre, da mídia séria e da justiça (…). Não há razoabilidade em manter as redes sociais, as big techs e a internet como terra de ninguém. O que vale para o mundo real deve valer para o mundo virtual“, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Em meio às comemorações da “democracia inabalada”, os chefes dos Poderes demostraram preocupação com o assunto e almejam enfrentá-lo, até porque este é o predomínio da vontade popular, consoante se vê do desfecho da pesquisa concretizada pela Quaest: “Um ano depois, 89% dos entrevistados [em todos os estados] condenam os atos golpistas de 8 de janeiro — uma queda de cinco pontos percentuais em relação a fevereiro do ano passado, quando eram 94%. (…) A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais“.

Diante desse cenário, o Pacto pela Democracia, com o apoio de organizações da rede, apontam para a criação de uma Agenda de Mecanismos de Proteção ao Estado Democrático de Direito, estruturada em seis pilares fundamentais para a proteção da democracia, o fortalecimento do Estado democrático de direito e a prevenção de episódios como o de 8/1.

A democracia é luta árdua com os oposicionistas: “Governadores ligados à oposição não compareceram ao [Dia da infâmia]. (…) Compareceram ao evento 18 governadores, enquanto nove alegaram motivos diversos para não ir a Brasília, como férias, viagens e compromissos médicos“.

Não é só: “Em uma série de tentativas ao longo do ano passado, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tentaram reescrever a história sobre a empreitada golpista do 8 de janeiro na página do Wikipédia para relativizar os acontecimentos e desassociar o ex-chefe do Executivo dos ataques de vândalos às sedes dos Três Poderes”, devendo, pois, a Polícia Federal apurar a ocorrência para identificar os seus autores, conforme imperativo legal. O Brasil não é um país no qual prevalece o vale-tudo.

Os custos com as restaurações só na sede do STF e com objetos pertencentes aos patrimônios artísticos e culturais brasileiros estão na ordem dos R$ 12 milhões; 951 obras de arte foram furtadas ou quebradas ou completamente destruídas. Percentual delas ficará sem restauro, viabilizando documentar, tal-qualmente desenrola-se em Estados democráticos, à reflexão dos brasileiros acerca da tentativa de golpe de Estado e contra o estado democrático de direito. Nada se perderá da história de 8/1 porque o tribunal reservou pontos de memoração com as marcas da violência a corporificar o “dia da infâmia”, ou seja, como afirma Lilia Schwarcz: “Hora de lembrar o 8/1, para não esquecer. Lembrar de não esquecer.”

Outro ponto relevantíssimo é concernente ao mundo das artes, máxime quando havidas como catalogadas como patrimônio cultural brasileiro. Afinal, pouco ou quase nada se sabe, sob o prisma técnico-científico, de como precificar as obras de arte em seus estados naturais e/ou quando danificadas no todo ou em parte, para que os gastos arcados pelos cofres públicos sejam cobrados das pessoas condenadas pelos crimes de dano ao patrimônio público, quando da aplicação da pena pecuniária.

Em assim sendo, uma metodologia técnico-científica inédita está sendo desenvolvida pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Polícia Federal para que empreste subsídios ao STF, tencionado dar-lhe condições de valorar a pena pecuniária a ser aplicada aos condenados pelos danos causados ao patrimônio público. Pretende-se, também de forma escoteira, mensurar as perdas históricas e culturais provocadas pelo vandalismo, as quais o tribunal deverá levar em conta na aplicação das penas daquelas pessoas, vertendo-as ao resultado de uma equação minimamente objetiva, sem se descurar de toda a subjetividade de uma obra de arte: raridade, história, coleção a que pertence, quem é o artista. Subjetividades que, nessa metodologia, portanto, ela terá de traduzir um valor objetivo de quanto a União perdeu com o 8/1, destaca Luiz Antonio Cruz Souza, vice-diretor do Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Escola de Belas Artes da UFMG. Tendo em vista que a justiça tem de possuir um valor ético e social, é indisputável que ela se descole do desejo de justiçamento, de violação dos direitos fundamentais, enfatiza Andrea Pacha, já que a pena, por mais grave seja o delito perpetrado, não pode ser uma expiação.

Com efeito, o ministro Alexandre de Moraes (STF) tomou, desde então, mais de 6,2 mil decisões nos processos penais relativos aos criminosos atos golpistas. Trinta pessoas estão condenadas e 1.345 ações penais foram abertas. Tem-se, ademais, 1.113 suspensas para avaliação de acordos de não-persecução penal, sendo que 38 foram homologados, sublinhando-se que réus beneficiados com o contrato tiveram de confessar a prática dos crimes por força de imposição da lei, mas isto não reflete impunidade, já que exigidos a cumprir uma série de duras condições alternativas integrantes no  contrato assinado com a Procuradoria Geral da República, por consequência, somente depois de serem totalmente adimplidas, poder-se-á decretar o fim do processo.

“N” investigações criminais inauguradas pela Polícia Federal estão em andamento porque há de se chegar a todos os financiadores e/ou organizadores da turba porque, tirando serem os maiores responsáveis por 8/1, sem os seus concursos, aquele desditoso dia não transcorreria. Vale destacar a análise do professor da Universidade Estadual Paulista Jefferson Barbosa, para quem “[a] democracia brasileira saiu um pouco mais forte, mas ainda é frágil. E a extrema-direita está se organizando“. Por consequência, hígida a preleção do ministro Gilmar Mendes (STF), ao sobreavisar que os defensores da democracia no Brasil se mantenham vigilantes.

Há um consenso entre os republicanos, inclusivamente os que possuem visões políticas díspares, que 8/1 foi um crime contra o Estado democrático de direito e uma tentativa de golpe de Estado. Por isso, exigiu que o governo Lula lançasse mão de providências emergenciais e excepcionais para salvaguardar os interesses maiores do país. Entre elas, a intervenção na área de segurança do Distrito Federal e o afastamento do cargo do governador Ibaneis Rocha — esta determinada por Alexandre de Moraes. O desditoso 8/1 entrou nos anais como a data em que a democracia saiu fortalecida.

Não é possível justificar ou relativizar os atos. Patrimônios culturais brasileiros foram destruídos. Eles hão de ser protegidos, tencionando que as gerações de hoje e as de amanhã detenham todas as possibilidades para estudá-los. longe do calor do perpassado. Do contrário, podem se deixar contaminar pela ira, levando-os a desfechos equivocados que não se prestam a biografia do país.

Mas não é só. Investigações policiais em andamento têm a obrigatoriedade de identificar os autores, os coautores e os partícipes de 8/1, mormente os seus financiadores e/ou os seus organizadores. Isso para se saber por que o governo distrital foi omisso, nada realizando com antecipação e com o desígnio de escudar a segurança pública. Vale recordar que múltiplos sinais haviam sido passados e publicizados pela mídia e ventilados pelos quatro cantos do país, como implementado na manhã de 24 de dezembro de 2022, ocasião em que já se dava conta que uma bomba havia sido acoplada a um caminhão-tanque, abastecido com 60 mil litros de querosene de aviação e apto a adentrar em área de segurança nacional, o Aeroporto Internacional de Brasília, tão só porque criminosos bolsonaristas ultradireitistas estavam petreamente revoltados com o desfecho da eleição de 2023.

Eles provavelmente foram inspirados pelo terrificante 6 de janeiro de 2021, tal-qualmente criminoso e atentatório a soberania dos Estados Unidos, ou quiçá, viúvos-saudosistas e bafejados pelo jamais deslembrado 30 de abril de 1981, data em que se realizava um show em celebração ao “Dia do trabalhador”, no Riocentro, na cidade do Rio de Janeiro, quando militares adedremente orquestraram explodir bombas no centro de convenções, imputando as condutas, posteriormente, a militantes de esquerda. Porém, o tiro saiu pela culatra, quando uma delas, que estava engata no interior de um carro no estacionamento foi extemporaneamente detonada, matando um sargento e um capitão do Exército, mudando o rumo da história — em perceptível demonstração de que os ratos já cumpriam, naquela altura, o convencionado nos esgotos da capital da República, principiando, em decorrência, as acertaduras que redundariam, em 8/1, nas tentativas de golpe de Estado e contra o Estado democrático de direito engendrado nos fétidos porões, territórios em que não adentram joão-ninguém.

Fato é que todos os homens têm de se curvar, gostando ou não, do resultado extraídos das urnas, a qual espelha a soberana vontade do povo, tal qual se dá nos países primeiro-mundistas oxigenados pela democracia. Como colorário, Bolsonaro, por maioria de votos do Pleno do TSE, tornou-se inelegível por oito anos. Inconformado, interpôs recurso ao STF, que foi monocraticamente inadmitido pelo ministro Alexandre de Moraes. Não se zombeteia com a supremacia do povo (artigo 1º da Constituição).

É focalizar que a esmagadora maioria daqueles delinquentes bolsonaristas ultradireitistas aprisionados advêm das classes média, média-alta e alta da sociedade e são, deste modo, os possuidores das melhores condições de vida em face de seus status sociais e deliravam inalcançáveis pelos agentes dos poderes públicos, sem exclusão dos atos criminosos que praticariam — diversos não abandonaram os seus criminosos comportamentos, mesmo encontrando-se atrás das grades; “laranjas” e terceiros com grande prestígio sempre estiveram ao dispor. Entretanto, no “Dia da infâmia”, a máscara caiu e, com ela, os seus “sonhos” foram terra abaixo, porque pegos pelas teias da fatalidade. E, recolhidos à prisão, viram-se postos a (con)viver 24 horas dos seus dias ladeados, nas mesmíssimas condições, com “os pés-de-chinelo” que eles tanto execram, mas são alvos favoritos do Estado: os negros, os pobres e os periféricos.

Curioso testemunhar que eles, que sempre estão na fronte a aplaudir inconstitucionais e ilegais projetos de lei — os de ocasião e os de pânico, preferencialmente — que visam a criminalizar condutas e estipular penas altíssimas. São os primeiros a aclamar que os calabouços, nas condições em que se encontram, hão de ser os recintos apropriados para que os detentos, provisórios ou não, têm de ficar trancafiados para cumprir às suas penas etc.

A partir da hora em que se viram aprisionados, começaram, paradoxalmente, a se queixar sobre o indigno tratamento que lhes é conferido na prisão. Tratamento igual, diga-se de passagem, ao dado aos “pés-de-chinelo”. Houve questionamentos sobre a comida, a falta de água gelada e o excesso de detidos no local, a ausência de wi-fi etc. Um deles protestou ter sido preso contra a sua vontade: “Não sei se o senhor sabe, mas é assim que a prisão funciona”, respondeu o juiz responsável pela audiência de custódia”.

De forma alguma se recrimina as suas reivindicações, que são pertinentes e integram às suas garantias e direitos constitucionais e legais. Todavia, o Estado, que sempre largou as parcas o sistema penitenciário, apesar da decisão do STF precitada, não pode privilegiar uns em detrimento de outros. O Estado tem, sim, de olhar o sistema penitenciário como um todo, não por benesse, mas porque a dignidade da pessoa humana, dentre outros, não pode ser ultrajada, quer o cidadão, independentemente do local em que está na pirâmide social. Urge, pois, ao País efetivar, tão somente o que previsto na Constituição (1988) e na Lei de Execução Penal (1984).

Os atos de extremistas levaram os bolsonaristas ultradireitistas perceberam, outrossim, importância dos advogados e dos defensores públicos, vozeiros de seus direitos legais. Diferentemente dos advogados que atuam em outras áreas do Direito, os criminalistas têm o dever, não faculdade, de defender os interesses dos acusados/assistidos, conforme imposição do Estatuto da Advocacia. Nada obstante, diariamente, eles venalizados pela grande mídia e pela sociedade e carimbados como comparsas dos réus, como se fossem, também, “sócios” de seus clientes/assistidos pelos eventuais crimes cometidos; uma hipótese, às avessas, de gêmeos univitelinos. Cabe advertir, com fundamento na Constituição e Estatuto da Advocacia que os advogados/defensores assim não podem ser deste jeito infamante qualificados por quem quer que seja, já que, tão somente, com ética e sem destemor, são os que representam os interesses processuais de seus clientes/assistidos formando, em igualdade de condições e prerrogativas, e sem nenhuma hierarquia, o tripé judicial, no qual, do outro lado, estão os promotores e os juízes, mas não é assim que se passa cotidianamente.

Somente após 8/1, a Ordem dos Advogados do Brasil recebeu 103 solicitações para atuar em defesa das prerrogativas de advogadas e advogados. “Os pedidos foram recebidos por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Entre os casos registrados estavam reclamações sobre cerceamento de sustentações orais [no STF] e impedimento de acesso aos autos e aos clientes. Os casos registrados formalmente foram analisados e processados pela OAB, que conseguiu assegurar os direitos das advogadas e dos advogados que nos procuraram”, afirma o advogado Beto Simonetti, presidente nacional da Ordem. “A OAB encontrou resistência para conseguir viabilizar, por exemplo, as sustentações orais e, por isso, atuou para alterar o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, o que ocorreu após a posse do ministro Roberto Barroso na presidência do tribunal. Além dos casos formalmente registrados, Simonetti relata que a equipe do Conselho Federal atendeu centenas de ligações de advogados com dúvidas sobre às suas prerrogativas motivadas por ações ligadas ao 8/1.”

Confia-se que o Estado amadureça e, em comunhão de esforços com a sociedade também madura, com a serenidade mandatória em um estado de direito democrático, termine as investigações policiais e os processos penais, sem tisnar quaisquer garantias e direitos daqueles cidadãos, no seu devido tempo, sem rancor e ódio. Condenando ou não os réus, é preciso aproveitar a oportunidade para (re)visitar, com emergência, o carcomido sistema penitenciário. Bem como perceber, de uma vez por todas, que o advogado tem de exercer, com independência e sem destemor, as suas missões constitucionais e legais. É dessa maneira que o Brasil atingirá a democracia por todos almejada.

Em fecho, em sede de processo penal, todo zelo ainda é pouco, independentemente de quem esteja sentado no desconfortável banco dos réus. É preciso ficar atento ao açodado Projeto de Lei 5.064/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão, outrora vice-presidente do governo Bolsonaro, que pretende anistiar todos os que participaram do 8/1.

A democracia merece respeito, e é com respeito que temos de tratá-la.

Autores

  • é advogado criminal, cofundador e membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro (Sacerj), membro da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro colaborador do Grupo Prerrogativas, expert da Comunidade Criminal Player, consultor jurídico, pro bono, do Projeto Portinari e do Instituto José Zanine Caldas, ex-membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e ex-secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, onde presidiu — como na OAB-RJ — a Comissão Permanente de Defesa do Estado Democrático de Direito.

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