Pauta Verde

Supremo retoma julgamento de conjunto de casos ambientais

 

29 de fevereiro de 2024, 18h55

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (29/2) o julgamento da chamada “pauta verde”, um conjunto de ações que questionaram a política ambiental do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o aumento do desmatamento no país.

Ministra determinou uma série de ações para reduzir o desmatamento

O julgamento foi iniciado em abril de 2022 com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. Depois do voto da magistrada, os casos foram suspensos por pedido de vista do ministro André Mendonça.

Em 2022, a ministra votou por reconhecer o estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento na Amazônia e determinar a apresentação de plano para mudar o cenário de interrupção de políticas voltadas à proteção do meio ambiente.

No início da sessão desta quinta-feira, Cármen reajustou alguns pontos do voto, levando em conta que parte das iniciativas do governo federal de combate ao desmatamento foi retomada em 2023, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ela considerou que ainda há um estado de coisas inconstitucional, mas que o Brasil voltou a um processo de “reconstitucionalização” do meio ambiente.

“Estou reajustando (o voto) para assentar que há um processo de retomada da constitucionalidade, de reconstitucionalização no combate ao desmatamento ilegal da Amazônia pelo Estado brasileiro no exercício da sua função protetiva, e esse estado de coisas não foi ainda superado”, afirmou a ministra.

Além de manter o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, a ministra determinou:

  • A redução, até 2025, do desmatamento ilegal na Floresta Amazônica em níveis suficientes para viabilizar o cumprimento da meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento na Amazônia Legal;
  • Que a União acompanhe o desempenho de órgãos de fiscalização e combate a ações contra o meio ambiente;
  • Redução progressiva e eliminação do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação;
  • Que o governo federal conclua até 2027 a quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que inclui metas envolvendo recuperação de vegetação nativa, a adoção de práticas sustentáveis na agropecuária, formação e capacitação para cadeias de sociobiodiversidade e agricultura familiar, entre outras;
  • A inclusão no PPCDAm de um cronograma para garantir dotação orçamentária e liberação de recursos do Fundo Amazônia
  • A apresentação de plano de fortalecimento institucional de Ibama, ICMBio e Funai;
  • Que sejam apresentados relatórios na internet contendo as ações e os resultados das medidas adotadas em cumprimento às ordens dadas pelo STF.

Voto-vista

André Mendonça apresentou voto-vista na sessão desta quinta. Segundo ele, o cenário ainda é de carência de políticas adequadas quanto ao meio ambiente, o que justifica uma série de determinações ao Executivo.

O ministro seguiu Cármen Lúcia na maior parte dos pontos levantados pela ministra, como as determinações envolvendo o cumprimento de metas do PPCDAm, o fortalecimento de Ibama, ICMBio e Funai e a adoção da proteção da Amazônia Legal.

Mendonça deu prazo para que o Executivo demonstre, em até 60 dias, que o cumprimento da decisão não afetará a efetividade de políticas envolvendo outros biomas.

Dentro do mesmo período, o governo federal deverá demonstrar como o cumprimento da quinta fase do PPCDAm será suficiente para reduzir o índice de desmatamento da Floresta Amazônica.

Ações

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760, os partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PT, Psol, PCdoB e PV pedem que a corte determine à União e aos órgãos e às entidades federais competentes que executem, de maneira efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 54, a Rede Sustentabilidade alega omissão inconstitucional do presidente Jair Bolsonaro e do Ministério do Meio Ambiente em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.

Em 2022, Cármen Lúcia deu um longo voto, de 159 páginas, afirmando que o Estado não pode retroceder na preservação ambiental. Ela apontou que, embora a quantidade de operações do Ibama tenha subido no governo Bolsonaro, o número de infrações caiu 22% no período 2019-2021, em comparação com 2012-2018.

Ainda segundo Cármen, a fiscalização da Amazônia tem sido afetada pela redução do número de servidores do Ibama.

“Não compete ao STF escolher as políticas públicas mais adequadas na área ambiental. Mas é dever do STF assegurar o cumprimento da ordem constitucional para a preservação ambiental e proibição do retrocesso ambiental, de direitos fundamentais e democrático”, disse a relatora na ocasião”.

Demais casos

As duas ações que retornaram à pauta foram paralisadas para que Mendonça começasse a votar em processos que estão sob a sua relatoria. Depois os ministros voltam a julgar os processos que têm Cármen Lúcia como relatora.

Estão sob a relatoria de Mendonça as seguintes ações: ADPFs 743, 746 e 857, em que a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores pedem que seja determinada à União a tomada de providências e a elaboração de plano de prevenção e combate às queimadas nos biomas Pantanal e Amazônia.

No caso, há até o momento apenas o voto de Mendonça. O ministro determinou que o Executivo apresente em 90 um plano de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Também ordenou que a União elabore relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas na execução do PPCDam, disponibilizadas publicamente, em formato aberto. Os dados devem ser enviados ao CNJ.

Está ainda sob a relatoria do ministro e integra a “pauta verde” a ADO 63, em que a Procuradoria-Geral da República pede que seja reconhecida a omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamente parte do artigo 225 da Constituição, dispositivo que assegura a proteção de biomas como o Pantanal. O caso não começou a ser votado.

ADPF 760
ADO 54

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