Bloqueio proibido

Supremo valida liminar que permite à Cedae quitar dívidas por precatórios

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27 de fevereiro de 2024, 19h16

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que empresas públicas, que prestam serviço típico de Estado e de natureza não concorrencial, podem quitar débitos por meio do regime de precatórios da Fazenda Pública. Dessa maneira, tais companhias não podem ter seus recursos bloqueados por decisões judiciais para pagamento de dívidas.

Cedae não pode ter as suas contas bloqueadas judicialmente, decidiu o Supremo

Com esse entendimento, o STF, por unanimidade, ratificou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin para suspender os efeitos de execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) que implicavam bloqueio e penhora das contas da estatal.

A decisão, que foi proferida na sessão de 9 a 20 de fevereiro do Plenário Virtual e publicada nesta terça-feira (27/2), garante à Cedae o direito de fazer previsão orçamentária para pagamento de dívidas determinadas pela Justiça, seguindo a regra dos precatórios.

A liminar foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro. Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio pediu que fosse reconhecido o direito da Cedae de pagar seus débitos por meio do regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

A PGE-RJ sustentou que a Ceade preenche todos os requisitos para que seus débitos sejam quitados sob esse regime, já que é uma sociedade de economia mista, presta serviço típico de Estado e sem concorrência.

Em dezembro, Zanin, relator do caso, concedeu liminar para suspendeu todas as execuções judiciais até o julgamento do mérito da ação. Além disso, determinou a devolução dos recursos bloqueados à conta bancária da estatal.

O ministro reconheceu que a Cedae se enquadra nos requisitos legais exigidos pela jurisprudência do STF para ser considerada empresa pública que presta serviço típico de Estado e de natureza não concorrencial.

Ele destacou que, mesmo tendo passado por um processo de desestatização, a Cedae continua prestadora do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Região Metropolitana do Rio e municípios que não aderiram à privatização do serviço de saneamento. Sendo assim, tem a prerrogativa de enquadramento no regime de precatórios.

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ADPF 1.090

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