Juiz vê risco à adaptação e proíbe transferência de criança a outra escola
11 de fevereiro de 2024, 15h51
Por constatar prejuízos ao desenvolvimento da autora, a Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível de Guarulhos (SP), em decisão liminar, proibiu a prefeitura local de transferir uma criança da escola em que estudava e ordenou que a aluna seja mantida em uma série compatível com seu grau de aprendizado.
A criança, hoje com seis anos, esperou uma vaga na escola municipal desejada por mais de um ano. Depois de estudar dois meses no estabelecimento, os pais foram comunicados de que a filha seria transferida, junto a outros alunos, para uma escola estadual, na qual passaria a cursar a série seguinte.
Preocupados com a adaptação e com o desenvolvimento da filha, os pais entraram em contato com a Secretaria Municipal de Educação para tentar reverter a situação, sem sucesso. Também buscaram apoio do Conselho Tutelar, mas não houve solução.
O juiz Iberê de Castro Dias constatou risco “ao sadio desenvolvimento” da criança, caso ela tenha que aguardar o trânsito em julgado de uma futura sentença para poder frequentar a educação infantil.
Ele ainda observou que a escola na qual a garota está matriculada fica a menos de um quilômetro da sua casa. “Eventual transferência significaria prejuízos à adaptação e, consequentemente, à vida acadêmica, o que afetaria diretamente seu desenvolvimento”, assinalou.
Atuaram no caso os advogados Fernando Cassiano de Sousa Carvalho e Mauricio Samoel Fonseca, do escritório Fonseca & Melo Advogados.
“A decisão é, sem sobra de dúvida, acertada, pois assegura o acesso à educação como dever do Estado e direito da criança, à luz dos preceitos entalecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, diz Carvalho.
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Processo 1003152-12.2024.8.26.0224
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