Sonho desfeito

Dupla confessa golpe na 'venda' de vaga no sub-20 do Santos e celebra ANPP

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6 de fevereiro de 2024, 19h56

Diante da adequação, suficiência e proporcionalidade das condições genéricas e específicas do acordo de não persecução penal (ANPP) entre o Ministério Público e dois homens que se passaram por empresários de futebol para “vender” suposta vaga na categoria sub-20 do Santos Futebol Clube, a juíza Lizandra Maria Lapenna Peçanha, da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), homologou o pacto.

Santos FC Vila Belmiro torcida

Dupla de golpistas “vendeu” vaga na equipe sub-20 do Santos

Ao formalizarem a proposta do ANPP, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, os promotores Roseli Naldi Souza e Adolfo César de Castro e Assis condicionaram o tratado à obrigação de os acusados repararem o dano às vítimas, quantificado em R$ 8.150. Para o pacto avançar, a dupla teve de cumprir antes a exigência legal de confessar o golpe cometido contra um goleiro de 19 anos e o pai do jovem.

O delito de estelionato admitido pelos empresários consta da cláusula 1ª do acordo e foi deste modo narrado: “Os imputados, previamente ajustados, agindo com unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, obtiveram, para proveito comum, vantagem ilícita no valor total de R$ 8.150,00 em prejuízo de R. e D., induzindo-os e mantendo-os em erro, mediante meio fraudulento”.

A homologação ocorreu durante audiência ocorrida no último dia 24. Assistidos pelos respectivos advogados, os acusados aceitaram todos os termos do ANPP, sendo estabelecido que um deles ressarcirá as vítimas em R$ 6.738 e o outro, em R$ 1.412. Tais quantias deverão ser depositadas em conta judicial em até 120 dias para posterior expedição de mandados de levantamento em favor dos lesados.

Durante esse período, o feito ficará arquivado em cartório. Com a quitação da obrigação, os agentes fazem jus à extinção da punibilidade sem que constem na certidão de antecedentes criminais informações sobre a homologação e o cumprimento do acordo. Em caso de descumprimento, o MP deverá comunicar o juízo para fins da rescisão do ANPP e oferecimento de denúncia, conforme o parágrafo 10 do artigo 28-A do CPP.

Flagrante e liberdade
Os acusados foram presos por policiais civis em 6 de junho de 2023. Porém, as tratativas que a dupla manteve com as vítimas para negociar a suposta vaga no clube da Vila Belmiro ocorreram nos dias 31 de maio, 1º e 3 de junho. Na véspera da captura, o goleiro e o seu pai marcaram encontro com os supostos empresários na loja do Santos FC instalada no Estádio Urbano Caldeira e receberam deles o “contrato” com o clube.

Nessa mesma data, após o encontro, o pai do goleiro foi ao clube tirar dúvidas sobre o contrato, sendo informado de que o documento era falso e tudo não passava de um golpe. Acionada, a Polícia Civil identificou os acusados, que foram autuados em flagrante no 2º Distrito Policial de Santos. A Justiça relaxou a prisão no dia seguinte, na audiência de custódia, sendo o caso remetido a São Bernardo do Campo, onde a negociação ocorreu.

Durante o interrogatório policial, os beneficiados pelo ANPP optaram por se manter em silêncio. Segundo o goleiro e o seu pai, os acusados ofereceram a vaga na equipe sub-20, com a perspectiva de o atleta treinar com o elenco profissional, pela quantia de R$ 150 mil. Porém, para “facilitar”, a dupla pediu apenas R$ 15 mil, em duas vezes, dizendo que ela própria pagaria o restante.

Para dar mais credibilidade ao golpe, os acusados disseram que as despesas com exames médicos ficariam a cargo do atleta. Por meio de Pix, o pai do goleiro pagou R$ 7,5 mil, além de R$ 653,00 a título de exames feitos em uma clínica de Santos. Após a entrega do “contrato”, os beneficiados passaram a cobrar a segunda parcela de R$ 7,5 mil, que não chegou a ser paga porque antes houve a prisão.

Um advogado do corpo jurídico do Santos esclareceu que o clube não faz qualquer negociação envolvendo dinheiro para a reserva de vagas em suas equipes. Segundo o representante da entidade esportiva, o contrato falso foi confeccionado a partir de um modelo disponível na plataforma online da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas a sua formatação não condiz com os que são elaborados pelo Santos.

Processo 1502427-34.2023.8.26.0536

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