golpe em ninguém

Sem vítimas identificadas, inquérito de estelionato é trancado

 

1 de abril de 2024, 7h42

A lei “anticrime”, de 2019, alterou o Código Penal para prever que o crime de estelionato exige representação da vítima. E o Supremo Tribunal Federal já decidiu (HC 208.817) que essa mudança retroage e alcança até mesmo as ações penais com denúncia já oferecida, quando não houve representação da vítima ou sua manifestação após a sanção da lei. Além disso, o artigo 5º do Código de Processo Penal impede a instauração ou o prosseguimento de inquérito policial sem representação da vítima quando a lei a exige.

Regra de 2019 exige representação das vítimas em casos de estelionato

Assim, a Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais de Montes Claros (MG) determinou o trancamento imediato de um inquérito de estelionato instaurado contra um homem sem identificação ou representação formal das vítimas.

A prisão em flagrante ocorreu em 2018, ou seja, antes da lei “anticrime”. A juíza Solange Procópio interpretou as regras do Código Penal e do CPP em conjunto, conforme a interpretação dada pelo STF, e concluiu que a investigação não poderia prosseguir.

Para ela, o fato de nenhuma vítima ter sido identificada até o momento impede o andamento das investigações: “Não existem vítimas certas para o oferecimento da representação”.

Se a ação pública é condicionada à representação da vítima, o inquérito policial não pode prosseguir “sem vítima identificada”, apontou a magistrada.

Atuou no caso o advogado criminalista André Dolabela.

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Processo 5037968-98.2023.8.13.0433

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