Medidas educativas

ANPP em caso de discriminação prevê consumo de vídeos e podcasts

17 de abril de 2024, 13h44

O Ministério Público de São Paulo fechou acordo de não persecução penal em processo envolvendo discriminação homofóbica e sorofóbica — contra pessoas portadoras do vírus HIV — que prevê que o réu assista vídeos e escute podcasts de temática LGBTQIAP+.

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MP impôs aos réus consumo de conteúdo LGBTQIAP+

As condutas dos réus foram tipificadas como indução de discriminação e preconceito fundados na orientação sexual (art. 20 da Lei nº 7.716/89) e o Ministério Público propôs, então, um Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

O caso ocorreu entre estudantes de uma faculdade de medicina de São Paulo. O ofendido afirmou que não tinha interesse na persecução penal dos investigados e manifestou seu desejo de encerrar o processo penal, mediante o cumprimento de algumas obrigações.

O MP se baseou na vontade da vítima e determinou as seguintes obrigações: cumprimento da obrigação de não fazer, consistente no não comparecimento dos investigados na festa de formatura da vítima; realização de letramento dos investigados por meio de vídeos ou podcasts relacionados à temática LGBTQIAP+; e prestação pecuniária de três salários-mínimos a ser destinada a entidades dedicadas ao enfrentamento à discriminação LGBTQIAP+.

O ofendido foi representado de maneira pro bono pelo escritório Mattos Filho.

Inquérito Policial 1500751-88.2022.8.26.0050

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