Apreensão de passaporte

Ida de Bolsonaro a embaixada não viola ordem de ficar no país, diz Alexandre

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24 de abril de 2024, 15h53

Embora tenham proteção especial, os locais de missão diplomática não são considerados como extensão de território estrangeiro, razão pela qual visitas a embaixadas não configuram violação à medida cautelar que impõe a proibição de se ausentar do país.

Bolsonaro passou duas noites na embaixada da Hungria após ter passaporte apreendido

O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o ex-presidente Jair Bolsonaro não violou a cautelar que o proíbe de se ausentar do país ao passar duas noites na embaixada da Hungria. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24/4).

O caso foi revelado pelo jornal estadunidense The New York Times. Segundo a publicação, Bolsonaro permaneceu na embaixada entre os dias 12 e 14 de fevereiro, dias depois de ter o passaporte apreendido por ordem de Alexandre.

A apreensão foi determinada no inquérito que apura tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. A ordem ocorreu no início de fevereiro.

A cautelar ordenando a entrega do passaporte e a proibição de se comunicar com outros investigados foi mantida por Alexandre na decisão publicada nesta quarta.

Decisão

Na decisão, Alexandre disse não “vislumbrar desrespeito” às medidas cautelares impostas no inquérito que apura a tentativa de golpe.

“Os locais das missões diplomáticas, embora tenham proteção especial, nos termos do art. 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada através do Decreto nº 56.435/1965, não são considerados extensão de território estrangeiro, razão pela qual não se vislumbra, neste caso, qualquer violação a medida cautelar de ‘proibição de se ausentar do país'”, disse o ministro.

Ainda segundo Alexandre, não há indícios concretos de que Bolsonaro buscava obter asilo diplomático para fugir do Brasil.

“Efetivamente, a situação fática permanece inalterada, não havendo necessidade de alteração nas medidas cautelares já determinadas”, concluiu o ministro do Supremo.

Além de manter as cautelares, Alexandre decidiu retirar o sigilo dos autos por entender que houve o esgotamento da instrução.

Clique aqui para ler a decisão
PET 12.377

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