Liberdade de expressão

Fachin derruba decisão que condenou delegado por críticas ao MP-MT

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23 de abril de 2024, 18h54

Conforme expresso nas diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, os discursos políticos e sobre assuntos de interesse, assim como a respeito de funcionários públicos no exercício de suas funções, são especialmente protegidos. Esse entendimento é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo Fachin, condenação é atentatória à ampla liberdade de expressão

Fachin derrubou a decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que condenou o delegado da Polícia Civil Flávio Henrique Stringueta por criticar o Ministério Público em um texto publicado em um jornal. O TJ fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

“Não existe instituição mais imoral que o MPE/MT, que senta na própria moralidade e fala das ilegalidades das outras instituições”, escreveu o delegado. Stringueta também utilizou a expressão “vergonha nacional” para se referir ao órgão ministerial.

Em resposta, a Associação Mato-Grossense do Ministério Público entrou com ação coletiva de indenização, que foi rejeitada em primeira instância, mas bem-sucedida no TJ-MT.

Liberdade de expressão

Na decisão, Fachin afirmou que o Supremo, ao analisar a antiga Lei de Imprensa (ADPF 130), decidiu que os profissionais de comunicação social têm o direito de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, inclusive digitais, ressalvada a possibilidade de intervenção judicial a posteriori em casos abusivos.

Segundo o ministro, em diversas reclamações o STF estendeu esse entendimento sobre liberdade de expressão a outros casos não necessariamente previstos pelo paradigma.

“No que tange especificamente às pessoas públicas, a Corte Interamericana tem sublinhado que o Estado deve se abster em maior grau de impor restrições a essas formas de expressão, tendo em vista que a opção pela vida pública impõe a elas uma maior tolerância diante de críticas”, escreveu o ministro.

“São objetos de ainda maior proteção os discursos relativos à idoneidade dos funcionários públicos, já que, para além da opção pela vida pública, os funcionários têm também maiores condições de rebater e enfrentar os argumentos e as críticas que lhes forem dirigidas.”

Por fim, o ministro destacou que, apesar de as declarações do delegado terem sido consideradas ofensivas pelo MP, foram dadas em seu legítimo exercício da liberdade de expressão.

“A cominação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta corte”, concluiu Fachin.

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Rcl 62.176

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