Juízo incompetente

Nunes Marques manda anular provas colhidas contra desembargador do TJ-RJ

17 de abril de 2024, 7h31

A 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro não pode atuar, ainda que de modo indireto, contra desembargador com foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça. Assim, as provas colhidas por juízo incompetente são ilícitas e devem ser consideradas nulas.

Segundo Nunes Marques, desde o começo das investigações MPF tinha conhecimento de que caso envolvia desembargador

Esse entendimento é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que sejam declaradas nulas as provas obtidas contra o desembargador Mario Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, durante investigação contra a mulher do magistrado. A decisão é de segunda-feira (15/4).

A mulher do desembargador foi alvo de ação por suposta participação em organização criminosa acusada de desviar recursos do setor de transporte público do Rio de Janeiro. Em 2019, a 7ª Vara Criminal Federal do Rio, que era chefiada pelo juiz Marcelo Bretas, determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal da investigada.

A defesa de Guimarães Neto afirma que a decretação das medidas serviu para que o desembargador fosse indiretamente investigado em foro incompetente, e que eventuais medidas contra ele só poderiam ser tomadas pelo STJ.

O desembargador também foi denunciado por suposta participação no esquema e o caso corre na corte superior. Parte das provas utilizadas pelo Ministério Público Federal, no entanto, foi obtida na quebra de sigilo determinada contra a sua mulher. O magistrado acabou afastado do cargo.

Segundo advogados, com a decisão de Nunes Marques é possível que a denúncia contra o desembargador tenha de ser refeita. Além disso, a determinação poderá beneficiar os demais acusados, entre eles o empresário Jacob Barata Filho.

A decisão

Segundo Nunes Marques, desde o início das investigações, os procuradores Eduardo El Hage e Marisa Varotto Ferrari, do Ministério Público Federal no Rio, tinham conhecimento de que o caso envolvia o desembargador.

“Conclui-se, desse modo, pela análise dos documentos acostados nesta impetração, que as provas produzidas em desfavor do paciente, por meio da quebra do sigilo fiscal e bancário e outras medidas cautelares de sua esposa, foram proferidas por juízo incompetente, tendo em vista a ciência inequívoca do suposto cometimento, por parte do órgão acusatório, da participação do paciente, detentor de prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça”, disse o minsitro.

Ainda de acordo com Nunes Marques, não é possível que o STJ utilize as provas colhidas indiretamente contra o desembargador por meio da quebra de sigilo de sua mulher.

“Por serem eivadas de nulidade, não é possível a convalidação dos atos praticados pelo juízo incompetente, na medida em que demonstrado que, à época da prática dos atos processuais, o órgão acusatório já era ciente da incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Estado do Rio de Janeiro para a supervisão da investigação.”

O ministro determinou que o próprio STJ faça a análise de quais provas foram produzidas contra o desembargador pelo juízo da 7ª Vara.

“Impõe-se, dessa forma, a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, da declaração de ilicitude, sem possibilidade de convalidação, das provas efetivamente produzidas em desfavor do paciente pelo Juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, antes da declinação de competência àquela Corte Superior”, concluiu Nunes Marques.

Entenda o caso

O desembargador e outras seis pessoas foram denunciadas por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A mulher do magistrado foi acusada de intermediar o pagamento de propina no valor de R$ 6 milhões para o desembargador, em troca de decisões judiciais favoráveis a empresas de ônibus.

Com exceção do desembargador, o caso foi tocado na 7ª Vara Federal Criminal do Rio quanto aos demais denunciados.

Bretas, que chefiava a 7ª Vara, foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro de 2023. Ele é alvo de uma série de reclamações disciplinares que tramitam em sigilo.

Clique aqui para ler a decisão
HC 230.895

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