Dos tempos da Covid-19

CNC contesta revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

 

11 de abril de 2024, 20h17

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal trechos da medida provisória que revogou os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O ministro Cristiano Zanin será o relator da ação apresentada pela CNC

Segundo a entidade, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º de janeiro de 2025 e, desde 1º de abril deste ano, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

A CNC lembrou que o programa foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de Covid-19. Na sua avaliação, a MP viola o artigo 62 da Constituição Federal porque não reúne os requisitos de urgência e relevância e por tratar de tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

A confederação sustentou que o Congresso ratificou a instituição do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023, e apontou que o presidente da República poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

Assim, não caberia a edição da MP, pois o uso da medida provisória para tratar de temas recém-deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição Federal.

Ao pedir uma liminar na ação direta de inconstitucionalidade para suspender dispositivos da MP, a entidade alegou que a norma já começou a produzir efeitos, gerando profunda insegurança jurídica para as empresas, que passarão a ter de suportar uma carga tributária nova e não esperada. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.625

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