Revisão da revisão

Voto de Zanin abre possibilidade de devolver 'revisão da vida toda' ao STJ

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26 de novembro de 2023, 12h21

Um voto do ministro Cristiano Zanin no recurso em que o Supremo Tribunal Federal discute os contornos que dará à chamada “revisão da vida toda” pelo INSS abriu a possibilidade de devolver o caso para que seja novamente analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Carlos Moura/SCO/STF.
Zanin corrigiu omissão do voto de Lewandowski e aderiu a corrente vencida no julgamento

A tese foi definida pelo STF em dezembro de 2022, antes de Zanin ser escolhido para o cargo. Por 6 votos a 5, a corte autorizou os aposentados a usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para calcular os valores de seus benefícios.

A posição confirmou o que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça havia decidido no mesmo caso. A corrente vencida, por outro lado, entendeu que o STJ ofendeu o artigo 97 da Constituição Federal, que exige voto do órgão especial do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma lei.

Ao definir a “revisão da vida toda”, a 1ª Seção do STJ, que reúne os dez membros das turmas de Direito Público, simplesmente não aplicou a Lei 9.876/1999. Isso só seria possível pela Corte Especial, que é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal.

Nos embargos de declaração contra o acórdão do STF, o INSS suscitou uma omissão: o ministro Ricardo Lewandowski não teria se manifestado sobre esse tema. Cristiano Zanin, seu sucessor na cadeira, resolveu a omissão com uma posição que pode causar reviravolta no resultado.

Ao entender que STJ violou o artigo 97 da Constituição, ele adere à corrente vencida, que passaria a ter maioria. Em seu voto, ele propôs devolver o recurso para o STJ, para que seja feito um novo julgamento. Caberia à 1ª Seção afetar o caso à Corte Especial, portanto.

Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Zanin. No julgamento de 2022, também entenderam que o STJ violou a Constituição os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

E a modulação?
Se a tese da omissão restar vencida, caberá ao STF definir se a “revisão da vida toda” deve ter sua aplicação temporal modulada. Relator, o ministro Alexandre de Moraes propôs que duas situações sejam excluídas da decisão do STF. Uma delas é a revisão de benefícios previdenciários já extintos.

A outra situação é de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado. Para as parcelas seguintes, elas seriam corrigidas observando-se a tese fixada a partir da data do julgamento do mérito, em 1º de dezembro de 2022.

Nesse caso, o ministro Cristiano Zanin votou e foi acompanhado por Barroso para alterar o marco da modulação, contando-a a partir de 13 de dezembro de 2022, data da publicação da ata de julgamento do mérito.

Já a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, se posicionou para modular a tese a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção do valor recebido pelos aposentados.

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RE 1.276.977

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