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Aspecto objetivo da "lava jato": ninguém roubou da Petrobras

Autor

  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

    é professor titular aposentado de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná professor do programa de pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) professor do programa de pós-graduação em Direito da Univel (Cascavel) especialista em Filosofia do Direito (PUC-PR) mestre (UFPR) doutor (Università degli Studi di Roma "La Sapienza") presidente de honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória advogado membro da Comissão de Juristas do Senado que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP (hoje Projeto 156/2009-PLS) advogado nos processos da "lava jato" em um pool de escritórios que em conjunto definiam teses e estratégias defensivas.

7 de novembro de 2023, 8h00

1. A "lava jato" tem grandes problemas e, dentre eles, poderiam ser destacados vários. Aqui, seria melhor apresentá-los em dois eixos: um subjetivo e outro objetivo. Antes de tudo, para entendê-los, vale a frase clássica do filme O Advogado do Diabo (1998), de Taylor Hackford: "vanity, definitely my favorite sin". No fundo, a vaidade do ex-juiz acabou com a "lava jato". Sem ela e com ele no STF estariam todos vivendo — ainda — aquele erro feito processo. Eis um aspecto subjetivo.

Spacca
2. Por outro lado, um aspecto objetivo de importância transcendental diz algo que ronda (ou deve rondar) os pesadelos daquela gente que promoveu a "lava jato": não ter havido "roubo na Petrobras".

Isso pode ser visto como sintoma em uma postagem que o ex-juiz fez nas redes sociais em 5/10 deste ano. Dizia respeito a um evento (o congresso na USP), quase como uma autodefesa, mas que diz tudo sobre o que parecia ter importância: "A Itaipu sob o comando do PT voltou a patrocinar, com recursos públicos, convescotes para o meio jurídico. Pior do que isso, patrocina eventos ideológicos para reforçar as narrativas mentirosas do PT segundo o qual a Petrobras não foi roubada".

3. O ex-juiz está errado. Na primeira parte do seu post, porque a Itaipu tem uma verba específica para eventos assim e, portanto, dispor dela é absolutamente legal. Ele, contudo, pode ter achado que o evento não era importante e não justificasse o apoio, mas também não estaria certo. Fazer um balanço crítico da "lava jato" é deveras relevante — senão imprescindível — para o Brasil, não só para mostrar como tudo lá foi feito (com os inúmeros erros jurídicos), mas também porque mostra que a culpa pelo que se passou é dele (o ex-juiz) e da equipe dele. Afinal, a "lava jato" — se não fosse os erros deles — poderia ter tido algum valor positivo, algo que não teve, porque produziu mortes, (muito) sofrimento e lawfare. Assim, teve — isso sim — muito valor negativo, começando com as mortes (disso não se esquecerá jamais!), a difusão do lavajatismo (impregnando muita gente com um espírito inquisitorial nunca visto antes) e a quebra das grandes empresas de construção civil pesada do Brasil, algo desde o primeiro minuto denunciado (lá como previsão do futuro) por Roberto Telhada e Juarez Tavares, que não cansaram de dizer que aquilo era um golpe econômico para quebrar as empreiteiras e deixar entrar as multinacionais da construção civil pesada.

Na segunda parte ("narrativas mentirosas do PT segundo o qual a Petrobras não foi roubada"), ele (o ex-juiz) mostra a cara ou, quem sabe, a razão por que decidiu tudo antes e depois saiu em busca das provas que tentaram legitimar suas decisões. Não é necessário, por primário, falar da "vaza jato" para provar o que todos sabem.

4. Mas isso não se conclui por mera guerra de narrativas; e nem pela narrativa do PT, como ele (o ex-juiz) quer: é a prova dos autos! Ficou claro e provado que "ninguém roubou da Petrobras". Ora, era impossível ter qualquer acerto nas licitações. E isso — pelo mecanismo — que está na lei de licitações da Petrobras que se adotava [1]; e mais: o cidadão que comandava a parte técnica era incorruptível; e todos — todos! — falaram disso, inclusive os delatores ou, como eufemisticamente agora quer a lei, os colaboradores premiados. Era Sérgio dos Santos Arantes. Para perceber isso, basta ver a audiência na qual ele foi ouvido [2].

5. Nela, fica muito claro que não era possível qualquer acerto, qualquer negócio escuso, como todos disseram e, assim, provaram, da então presidente da Petrobras (Graça Foster) ao conjunto (realmente todo) dos delatores: não tinha como burlar as regras, muito menos os homens que as aplicavam!

6. O que houve é que alguns diretores e gerentes, a mando de partidos políticos (dos quais eles, quem sabe, também teriam desviado valores), foram para cima das empresas querendo um "retorno para alimentarem 'os caixas' dos partidos". E as empresas tiveram que decidir. Aí está o risco, no seu estado mais puro. E decidiram por bancar o jogo para poderem se manter no "booking" [3] que as permitia concorrer nas licitações da Petrobras, sob pena de serem — por infinitos motivos — tiradas de lá, mas também para não correrem o risco de terem a medição dos serviços já realizados (para os quais já teriam sido despendidos enormes valores) atrasados, gerando prejuízos incalculáveis, algo didaticamente explicado por delatores ao ex-juiz, inutilmente. É só imaginar o que seria uma disputa jurídica — sobre o tema — na Justiça; e o tempo que demandaria. Era, então, mera aposta. Assim, do que recebiam pela obra entregue (na fase respectiva do contrato), devolviam para os partidos políticos 0,5% a 3%, dependendo da obra. Mais uma vez: era uma aposta! Mas atenção: devolviam daquilo que recebiam pelo trabalho executado e devidamente entregue, logo, retiravam do seu próprio dinheiro para devolver. Tanto foi assim que, algumas vezes, não tendo sido possível entregar a parte da obra, nada recebiam e, com isso, nada devolviam; e ninguém discutiu, mesmo que se quebrasse a expectativa de recebimento. Aqui, por óbvio, tem-se crime para discutir (nunca se disse que não haveria nenhum crime — veja-se bem! —, como a corrupção, para começar, e a extorsão em outros casos, esta solenemente ignorada como se a culpa fosse sempre dos empresários), mas isso nada tem a ver com "roubar da Petrobras". Ademais, se havia "roubo", por certo havia diferença a ser demonstrada materialmente por perícia. Essas, contudo, nunca foram admitidas pelo ex-juiz o que, no mínimo, era estranho. Portanto, se era assim, por que insistiram tanto na tese?

7. Talvez — no ponto — seja sugestivo parar para pensar um pouco no que se passou com a Petrobras nos Estados Unidos. Algum açodado (não se sabe bem de quem foi a ideia; se um "conje" qualquer ou um "jênio"), em nome da Petrobras, foi no início do "case" na SEC/DOJ e se defendeu dizendo: "a Petrobras foi roubada pelos empresários; ela é vitima". Com isso, meio que carimbou o futuro. No fundo, acharam que assim iam se livrar da bomba nos EUA. Não só não se livraram como, no acerto que fizeram, colocaram quase US$ 1 bilhão, certamente porque os norte-americanos perceberam que não havia nenhum "roubo" da Petrobras; e também verificaram a culpa empresarial, aquela mesma levada a cabo no Brasil. Mas é só refletir um pouco: se ela — a Petrobras — era vítima, por que teve que pagar tanto?

8. Conclusão: a "lava jato" foi uma série de erros, mas a história poderia ter sido muito diferente se tivessem aplicado corretamente a lei. O solipsismo e o decisionismo — todos sabem — são inimigos de morte do Direito democrático. O ex-juiz é o responsável direto pelos erros — até porque tinha ele o poder jurisdicional —, mas também houve equívoco de quem deveria controlar a legalidade dos atos e não o fez. Uma hora alguém faria o controle devido e a casa cairia. E assim foi!

Foi, porém, por pouco: "vanity, definitely my favorite sin".

 


[1] Em apertada síntese: pela lei e em face da grandeza e complexidade das obras licitadas, a Petrobras faz como que um "espelho" das propostas que vai receber nas licitações. Nele (o "espelho"), cota tudo que é necessário; e com ele vai controlar as propostas que receberá das empresas ou consórcios. Avaliadas as propostas em face da lei e dos itens apresentados, anuncia-se o vencedor, o que não significa ser aquele que terá o contrato. Isso porque a partir daí começam as negociações, item por item, batendo-se os preços apresentados e aqueles conforme a cotação do "espelho", tudo de modo a se reduzir os preços. Quanto ao valor final dos contratos, nos casos da Lava Jato, como regra, só eram admitidas as propostas que variavam entre mais 20% e menos 15%, conforme padrão estabelecido por organismo internacional seguido no mundo inteiro. O nível de variação, portanto, era pequeno, mas chegaram, à época, a não aceitar proposta que estabelecia valor inferior a 15%, conforme fixado no "espelho". De tal "espelho" — dependendo da obra — poderia constar algo em torno de dez mil itens; e era tudo cotado por um setor ao qual ninguém tinha acesso físico (a não ser os servidores), formado por dezenas deles, os quais atuavam — na cotação dos preços — em suas especialidades, razão por que eles mesmos não sabiam o que estava sendo cotado na outra equipe e muito menos os valores. Por sinal, o valor final só aparecia quando eram reunidos os dados de todas as equipes para, imediatamente, ser impresso e lacrado em envelope que iria para a comissão de licitação, a qual não tinha a menor ideia do que havia sido cotado. Com uma estrutura assim, não há como presumir uma ilegalidade, embora fossem os homens que ali trabalhavam — começando por Sérgio Arantes — de uma seriedade e reputação inabalável, de modo a orgulhar os servidores, como um todo, da Petrobras, os quais sofreram muito pela visão equivocada — ou criminosa? — que construíram deles.

[3] Tal "booking", por razões óbvias, era feito — como sói acontecer — antes dos processos licitatórios; e as empresas eram incluídas nele por razões técnicas, todas necessárias para a construção das obras, motivo por que, em alguns casos, elas se uniam em consórcios e, assim, podiam preencher os requisitos. Sair de tal "booking" significava não poder participar das licitações e, portanto, não serem chamadas para tanto, ou seja, significaria não concorrer às maiores obras realizadas, então, no país. A decisão das empresas — sem dúvida —, de aderir às pretensões dos partidos políticos, não era simples. Tal matéria, como se sabe, permeia a história do mundo e do Brasil, nesse talvez começando pela famosa carta ao rei de Portugal, na chegada dos portugueses, escrita por Pero Vaz de Caminha.

Autores

  • é professor titular aposentado de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da UFPR (Universidade Federal do Paraná). Professor do programa de pós-graduação em Ciências Criminais da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio Grande do Sul. Professor do programa de Pós-graduação em Direito da Univel (Cascavel). Especialista em Filosofia do Direito (PUC-PR), mestre (UFPR); doutor (Università degli Studi di Roma "La Sapienza"). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado que elaborou o anteprojeto de reforma global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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