"porta de entrada"

Juiz das garantias deve complementar audiências de custódia, diz Lewandowski

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27 de fevereiro de 2023, 13h33

As audiências de custódia foram um importante passo para o processo penal brasileiro, mas ainda precisam ser complementadas por medidas como a implementação do juiz das garantias.

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Ministro Ricardo Lewandowski durante palestra na Faap nesta segunda-feiraDivulgação/Faap

É o que pensa o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda-feira (27/2), o magistrado falou sobre o tema à revista eletrônica Consultor Jurídico, após discutir "Democracia na Atualidade" em um evento na Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), em São Paulo.

Lewandowski foi um dos principais responsáveis pela promoção das audiências de custódia no país a partir de 2015. À época, ele presidia o Conselho Nacional de Justiça. Oito anos depois, mais de 1,1 milhão de audiências já foram feitas e o percentual de prisões provisórias no país caiu de 40,13% do total para 26,48%.

À ConJur, o ministro ressaltou que as audiências de custódia já estão bem estabelecidas, pois foram expressamente incorporadas ao artigo 287 Código de Processo Penal em 2019, a partir da lei "anticrime". Porém, ele destacou que ainda é preciso concretizar o juiz das garantias: "São medidas que se complementam".

O juiz das garantias é o magistrado que atua apenas na fase de inquérito policial, em todas as infrações penais que não sejam de menor potencial ofensivo. Nesta primeira fase, ele faz o controle da legalidade da investigação, garante os direitos individuais e decide sobre eventuais prisões cautelares, sequestro de bens, escutas telefônicas, buscas e apreensões etc.

Com isso, o mérito da questão seria de responsabilidade de outro juiz. Lewandowski entende que o juiz das garantias "imuniza qualquer  influência que possa haver depois, no julgamento de mérito".

A lei "anticrime" incluiu o juiz das garantias na legislação nacional. Mas, em 2020, o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a implementação do mecanismo. Ainda não há previsão para análise do tema pelo Plenário

Além do juiz das garantias, Lewandowski defendeu outras medidas relacionadas às prisões. Para ele, as audiências de custódia melhoraram a "porta de entrada", ou seja, a qualidade das decisões referentes às pessoas que são obrigadas a entrar no sistema prisional. Porém, também é necessário melhorar a fase intermediária — "a situação daqueles que já estão dentro" — e a "porta de saída" — ou seja, a profissionalização e a recolocação no mercado de trabalho.

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ConJurPúblico prestigia aula magna do ministro Lewandowski na Faap

Destaques da trajetória
O ministro completa 75 anos de idade em mês de maio e terá de se aposentar compulsoriamente. Na Faap, ele relembrou suas atuações mais relevantes durante seus 17 anos de Supremo.

Um dos pontos foi exatamente seu papel na implantação das audiências de custódia. Ele salientou que elas permitem não apenas a libertação de flagranciados, mas também garantem o encaminhamento para serviços sociais ou de saúde e evitam casos de tortura no ato da prisão. "Se a pessoa é apresentada a um juiz em até 24 horas, quaisquer maus-tratos ficam evidentes", pontuou.

Com relação a decisões da corte, Lewandowski realçou sua relatoria no julgamento de 2012 que considerou constitucionais as cotas raciais para acesso às universidades públicas.

O magistrado também foi relator do caso no qual o STF determinou, em 2018, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para todas as mulheres grávidas, lactantes e mães de crianças com até 12 anos de idade. "Praticamente criamos o Habeas Corpus coletivo. Não existe isso na Constituição", explicou o ministro. À época, ele foi responsável por propor uma abrangência maior e nunca antes permitida ao HC.

Outra decisão relevante lembrada durante a palestra foi a que validou, em 2020, a vacinação obrigatória no país. Na ocasião, os ministros estabeleceram que não se pode forçar a imunização dos cidadãos, mas é possível restringir o exercício de certas atividades ou a presença em determinados lugares. Tais limitações podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados e municípios. Na ocasião, Lewandowski disse que a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas.

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