Liminar da liminar

Juiz das garantias fica suspenso até decisão em Plenário, decide Fux

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22 de janeiro de 2020, 17h49

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão seja referendada no Plenário da Corte.

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"A criação do juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país", entende o ministro.

A liminar desta quarta-feira (22/1) revoga outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli há uma semana. Na decisão, Toffoli adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da Lei 13.964/2019, apelidada de "anticrime". Além disso, em portaria, aumentou prazo do grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça.

A previsão em lei era que o juiz das garantias começasse a valer a partir desta quinta-feira (23/1).

Quatro ações chegaram ao STF, ajuizadas por associações de classe e partidos políticos para questionar a medida. Fux é o relator das ADIs.

De acordo com o ministro, o principal problema com o juiz das garantias é a alteração dos serviços judiciários que, para ele, "enseja completa reorganização da justiça criminal do país".

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o projeto aprovado  funciona como uma reforma do Poder Judiciário. Assim, para ele, as mudanças são vedadas a outros poderes, que não o próprio Poder Judiciário.

O fato de uma lei ter sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, disse o ministro, "não funciona como argumento apto a minimizar a legitimidade do Poder Judiciário para o exercício do controle de constitucionalidade".

Além disso, Fux afirma que haverá impacto orçamentário, o que viola o novo regime fiscal da União, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016.

"Concorde-se ou não com a adequação do juiz das garantias ao sistema processual brasileiro, o fato é que a criação de novos direitos e de novas políticas públicas gera custos ao Estado, os quais devem ser discutidos e sopesados pelo Poder Legislativo, considerados outros interesses e prioridades também salvaguardados pela Constituição."

A decisão também abarcou três pontos: suspendeu a obrigatoriedade de apresentar o preso a  audiências de custódia em até 24 horas, o artigo 28 do CPP e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais.

Com a norma, o Ministério Público deveria comunicar a vítima, o investigado e a polícia no caso de arquivamento do inquérito, além de encaminhar  os "autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei". Para Fux, a medida desconsiderou os impactos financeiros no âmbito do MP em todo o país.

No último ponto, o ministro entendeu que também deve ser suspensa a regra que definiu que o juiz do caso não pode proferir a sentença se declarar uma das provas inadmissíveis.

Segundo o ministro, a norma é "extremamente vaga" e pode "gerar inúmeras dúvidas" sobre sua aplicação.

Clique aqui para ler a decisão
ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305

* Notícia alterada às 21h para acréscimo de informações.

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