Moderação válida

Juiz nega pedido de restabelecimento do canal Acorda Brasil no YouTube

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20 de fevereiro de 2023, 11h46

A liberdade de expressão é um direito assegurado pela Constituição, mas ele não impede que plataformas digitais, no exercício de sua liberdade econômica, moldem o perfil das comunidades que desejam fornecer a seus consumidores com vedações a conteúdos como pornografia, número de caracteres, tipo de arquivo e predefinindo os temas das publicações — nos casos de aplicativos destinados exclusivamente à crítica de restaurantes e hotéis. 

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Esse foi o entendimento do juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para julgar improcedente pedido do Instituto Acorda Brasil para restabelecer o seu canal do YouTube, banido pelo Google.

Na ação, além de pedir que seu canal na plataforma de vídeos seja novamente disponibilizado, a organização solicita a declaração de inconstitucionalidade das condutas de banimento que lhe foram impostas, a nulidade de todas as cláusulas dos termos de uso do YouTube e indenização de R$ 30 mil por dano temporal e moral. 

O Youtube baniu o canal do Acorda Brasil por considerar que a organização violou as diretrizes de qualidade do conteúdo por divulgar material que fomenta desinformação em relação à Covid-19.

Ao decidir, o magistrado explicou que apesar do debate público ocorrer em grande medida no âmbito dessas plataformas digitais, essas comunidades não constituem espaços rigorosamente públicos, já que são controlados por empresas privadas. 

"À míngua de regulamentação da atividade de moderação de conteúdo, a compatibilização entre, de um lado, o direito à liberdade de expressão dos usuários e, de outro, o direito à livre iniciativa dos fornecedores, reclama que a moderação de conteúdo seja exercida por estes com base em regras predeterminadas, transparentes, razoáveis, coerentes com o perfil da comunidade e, ainda, com observância de contraditório mínimo", registrou.

Diante dessa premissa, o magistrado entendeu que no caso concreto o YouTube agiu dentro de seu direito de moderação de conteúdo para banir o canal do Instituto Acorda Brasil. 

O julgador explicou que, ao implantar regras de combate à desinformação médica, vedando conteúdos que contrariasse as autoridades de saúde locais ou as informações divulgadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) durante a crise sanitária imposta pela Covid-19, o YouTube contribuiu para o combate ao vírus que matou milhares de brasileiros. 

"Em síntese, o fornecedor de serviço de plataforma popular de compartilhamento massivo de vídeos não desbordou do exercício regular do direito de conformar o ambiente virtual oferecido aos consumidores, ao adotar, em caráter temporário, transparente, mediante aviso prévio e durante a maior crise sanitária em um século, regras prudentes e razoáveis de combate à funesta desinformação sobre a pandemia então em curso", afirmou. 

Diante disso, o magistrado julgou a ação improcedente e condenou o instituto a pagar as custas do processo e honorários de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. 

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Processo: 1019358-93.2021.8.26.0002

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