Brincadeira sem graça

Ministro propõe afastar abuso de candidato que prometeu resolver eleição 'na bala'

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5 de dezembro de 2023, 21h25

Para o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, não houve gravidade no ato de um candidato que, ao discursar de maneira caricata durante um comício eleitoral, prometeu resolver o problema “na bala” caso a eleição de Jair Bolsonaro fosse “roubada nas urnas”.

Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Para Raul Araújo, discurso foi mero proselitismo político e bravata

A posição foi manifestada nesta terça-feira (5/12), quando a corte eleitoral começou a analisar recurso contra a cassação e decretação de inelegibilidade de Delegado Cavalcante (PL-CE), que concorreu ao cargo de deputado federal em 2022.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Cavalcante era deputado estadual e fazia campanha ao cargo federal quando fez o polêmico discurso, em 7 de setembro de 2022 — mesma data em que Bolsonaro cometeu abuso de poder político, de acordo com o TSE.

O candidato não foi eleito, mas ficou como suplente. Com isso, foi cassado por decisão apertada do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por 4 votos a 3. Ele ainda teve decretada a inelegibilidade por oito anos.

É humor
Relator da matéria no TSE, o ministro Raul Araújo entendeu que, ainda que os fatos sejam reprováveis e merecedores de repreensão, não houve gravidade no discurso por sua brevidade — a fala durou apenas 35 segundos — e alcance limitado. Segundo ele, o discurso não foi capaz de desequilibrar a eleição.

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Araújo destacou que o candidato é conhecido pela população por usar essa linguagem espalhafatosa, mas sempre voltada para o lado bem-humorado. Ele entendeu ainda que não houve tom de ameaça real na promessa de resolver a eleição “na bala”.

Essa posição se justifica, de acordo com o ministro, porque não houve propagação de fake news, nem uso do cargo que ele ocupava (deputado estadual ou delegado de polícia). E também porque a repercussão da fala foi pequena e sem consistência, ocorrida cerca de um mês antes do primeiro turno das eleições.

“O pronunciamento não tem ameaça direta e efetiva ao regime democrático, tampouco aos demais adversários. Não faz ataques diretos a autoridade ou aos poderes constituídos. Nem referência a fatos desabonadores ou sabidamente inverídicos”, disse o relator.

“Trata-se de proselitismo político. Bravata”, resumiu ele. “É uma coisa mais de humor do que propriamente de veracidade, seriedade e gravidade”, complementou.

Ao pedir vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que não crê que um discurso cogitando roubo nas urnas e solução por meio da bala seja algo simples e bem-humorado. E pediu mais tempo para analisar o recurso.

RO 0602936-06.2022.6.06.0000

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