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Defensoria do CE reforça veto a prisões de eleitores durante eleições

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29 de setembro de 2022, 15h49

O Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência (Nuapp) da Defensoria Pública-Geral do Ceará recomendou às Secretarias Estaduais da Segurança Pública e Defesa Social e da Administração Penitenciária o cumprimento da legislação eleitoral quanto à impossibilidade de prisões preventivas e temporárias de eleitores entre esta e a próxima terças-feiras (27/9 a 4/10).

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Autoridades não podem prender eleitores até a próxima terça-feira (4/10), com exceçõesReprodução

Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor desde cinco dias antes até dois dias depois do pleito, que acontece neste domingo (2/10). As únicas exceções são situações de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Nos casos de sentença condenatória por crime inafiançável, se o magistrado não determinar a execução da pena e apenas decretar ou mantiver a prisão preventiva, os réus também são protegidos pela imunidade eleitoral durante este período.

A regra também vale para membros das mesas receptoras e fiscais de partido. Além disso, candidatos possuem a mesma imunidade, mas por um período diferente: 15 dias antes da eleição (a partir do dia 17/9, no calendário atual), sem restrições para os dias posteriores.

A ideia da legislação é evitar que a população seja impedida de exercer sua cidadania por meio do voto. A violação a tais determinações é crime, previsto no artigo 298 do Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de prisão.

O Nuapp ainda recomenda, em qualquer prisão, a condução imediata à presença do juiz competente, antes mesmo da audiência de custódia, que deve acontecer em até 24 horas.

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