Infração de medida sanitária

TJ-SP condena auxiliar de enfermagem que não aplicou vacina contra Covid em idoso

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5 de maio de 2022, 14h16

No âmbito do sistema do livre convencimento motivado, os indícios, isto é, a prova indireta, quando constituída por indícios veementes, têm o mesmo valor da prova direta.

Tânia Rego/Agência Brasil
Agência BrasilTJ-SP condena auxiliar de enfermagem que não aplicou vacina contra Covid-19 em idoso

Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma auxiliar de enfermagem que não aplicou, propositalmente, uma dose da vacina contra a Covid-19 em um idoso, em março de 2021.

A ré deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, além de pagar prestação pecuniária a uma entidade assistencial. De acordo com os autos, a auxiliar foi contratada, temporariamente, pelo município de Jacareí, durante o estado de calamidade pública, para trabalhar na campanha de vacinação contra a Covid-19.

Nesse contexto, em sistema de drive thru, ela atendeu um idoso de 70 ano, que estava no banco de passageiro do veículo conduzido por seu filho. Ele filmou o atendimento prestado ao pai e, ao rever as imagens, percebeu que a vacina não tinha sido aplicada corretamente. A ré introduziu a seringa no braço do idoso, mas não injetou o líquido. 

Funcionários da Secretaria de Saúde do município, ao tomaram conhecimento do fato, lacraram o descarpack em que as seringas usadas eram descartadas. A polícia foi acionada e o descarpack utilizado pela ré naquele dia foi apreendido. Nele, foram encontradas 107 seringas vazias e seis com líquido, sendo duas com toda a dose e quatro com pelo menos metade.

Segundo o relator, desembargador Nuevo Campos, o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a ré, "dolosamente", deixou de aplicar a dose da vacina no idoso, "colocou-a no descarpack com o intuito de apropriar-se do imunizante, que deveria ser posteriormente transportado em seu recipiente térmico".

Para o magistrado, ficou demonstrado que a ré, funcionária da saúde pública em período de calamidade pública e, "em proveito próprio e alheio, com violação de dever inerente a cargo, ofício e profissão, tentou se apropriar e desviar bem móvel público, a vacina, de que tinha a posse em razão do cargo". A decisão foi por unanimidade. 

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1500814-03.2021.8.26.0292

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