abuso de poder

TSE é competente para julgar Bolsonaro por reunião com embaixadores

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13 de dezembro de 2022, 20h15

A Justiça Eleitoral é competente para apurar desvios de finalidade de atos praticados por agentes públicos, inclusive na condição de Chefe de Estado, quando da narrativa se extrair que este se valeu do cargo para produzir vantagens eleitorais para si ou para terceiros.

Presidência da República
Bolsonaro fala a embaixadores em evento
no Palácio da Alvorada, em Brasília
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Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou a própria competência para analisar se Jair Bolsonaro cometeu abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores em que fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, em julho.

Na noite desta terça-feira (13/12), a corte referendou de forma unânime a decisão do relator, ministro Benedito Gonçalves, de rejeitar duas preliminares em ação de investigação judicial eleitoral (aije) ajuizada com o objetivo de punir Bolsonaro pelos atos, com declaração de inelegibilidade.

A ação foi ajuizada pelos advogados Walber de Moura Agra, Ezikelly Barros, Alisson Lucena, Marcos Ribeiro de Ribeiro, Mara Hofans e Ana Caroline Leitão, responsáveis por representar a chapa de Ciro Gomes (PDT) nas eleições de 2022. Trata-se de uma das 11 aijes de que foi alvo o presidente.

Em regra, essas preliminares seriam avaliadas pelo colegiado na sessão de julgamento de mérito da aije. Como elas poderiam levar à extinção da ação sem resolução do mérito, o ministro Benedito Gonçalves resolveu propor o referendo de modo a evitar perda de tempo antes da abertura da instrução processual.

Competência e litisconsórcio
O advogado da campanha de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, suscitou dois pontos que derrubariam de pronto a ação. O principal deles é a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o presidente por um ato cumprido na condição de Chefe de Estado e sem sequer pedido implícito de votos.

Antonio Augusto/Secom/TSE
Benedito Gonçalves rejeitou preliminares e foi acompanhado por unanimidade de votos
Antonio Augusto/Secom/TSE

Citou que a Constituição Federal define como ato privativo da presidência da República manter relação com Estados estrangeiros e apontou que, sem o teor eleitoral no episódio, Bolsonaro poderia, no máximo, ser julgado pela Justiça Comum ou ser alvo de controle pelo Congresso.

Para o ministro Benedito Gonçalves, o que qualifica o TSE para julgar o caso é a alegação de que o ato de Bolsonaro foi tomado em desvio de finalidade. Em tese, ao convocar a reunião com os embaixadores, ele usou-a para atacar o sistema eleitoral, em estratégia alinhada à usada por sua campanha. Além disso, se beneficiou a transmissão do evento pela TV Brasil.

"Entender o contrário seria criar espécie de salvo-conduto em relação a desvios eleitoreiros ocorridos justamente no exercício do feixe de atribuições mais sensível do presidente da República", destacou o relator.

"Os argumentos do investigado no sentido de que atos de governo não se sujeitam ao controle da Justiça Eleitoral pressupõem que inexista desvirtuamento dos mesmos com fins eleitorais, matéria a ser examinada por ocasião do julgamento do mérito", concluiu.

A segunda preliminar, também rejeitada, exigia a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela TV Brasil, no polo passivo da ação junto com Bolsonaro e seu vice, general Braga Netto. A medida é inviável porque pessoas jurídicas não são passíveis de suportar inelegibilidade.

Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

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