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TSE referenda liminar contra vídeos de reunião de Bolsonaro com embaixadores

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30 de agosto de 2022, 21h23

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral referendou na noite desta terça-feira (30/8) a decisão liminar do ministro Mauro Campbell Marques que mandou as redes sociais Instagram e Facebook e também o Google retirarem do ar vídeos do encontro do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores, ocorrido em julho.

Presidência da República
Bolsonaro fala a embaixadores em evento
no Palácio da Alvorada, em Brasília
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A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo PDT pedindo a declaração de inexigibilidade do presidente e de seu vice nas eleições de outubro, general Braga Neto, por abuso de poder no uso dos meios de comunicação social.

O caso trata da reunião em que o presidente fez ataques infundados e sem provas à confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro, divulgando suas teorias aos representantes de dezenas de países. O encontro foi feito no Palácio da Alvorada, em Brasília, e transmitido publicamente.

O caso gerou ainda diversas representações por propaganda irregular feita pelo presidente Jair Bolsonaro. Quatro delas — ajuizadas por PDT e Ciro Gomes; PT; Rede Sustentabilidade e PCdoB; e pelo Ministério Público Eleitoral — estavam pautadas para serem apreciadas nesta terça-feira, mas tiveram julgamento adiado pelo presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.

Na decisão referendada, o ministro Mauro Campbell concedeu a liminar por entender que havia a probabilidade do direito, uma vez que há norma expressa do TSE que veda a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral.

Havia também, segundo o ministro, perigo do dano, já que o discurso de Bolsonaro, veiculado pelas redes sociais e pelo YouTube, poderia caracterizar, em tese, meio abusivo para obtenção de votos, com o aumento de sua popularidade potencializada pelo lugar de fala ocupado.

A ação de investigação judicial eleitoral do PDT foi ajuizada pelos advogados Walber de Moura Agra, Ezikelly Barros, Alisson Lucena, Marcos Ribeiro de Ribeiro, Mara Hofans e Ana Caroline Leitão.

Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

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