Indícios de irregularidades

Justiça do RJ bloqueia R$ 42,6 milhões de empresário acusado de desvios na saúde

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30 de setembro de 2021, 17h31

Por entender que há indícios da prática de atos de improbidade administrativa e risco de prejuízo aos cofres públicos, a 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta-feira (29/9), tutelar de evidência e urgência para bloquear até R$ 42.565.673,37 do empresário Mário Peixoto e sua companhia Gaia Service Tech Tecnologia e Serviços, do ex-diretor da empresa Matheus Ramos Mendes e de Gilson Carlos Rodrigues Paulino, ex-diretor e vice-presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) e ex-presidente da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj).

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Mário Peixoto é apontado como verdadeiro dono de organizações sociais que geriam hospitais públicos do Rio
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O estado do Rio, a Faetec e a Cecierj moveram ação de improbidade administrativa contra os réus. Os órgãos afirmam que Mário Peixoto era o verdadeiro dono de organizações sociais que recebiam contratos públicos de gestão de hospitais. Tais estabelecimentos, por sua vez, contratavam diversas empresas ligadas a Peixoto para a prestação de serviços, sendo ele e sua família os reais destinatários das verbas públicas originadas dos termos.

De acordo com o estado do Rio e as fundações, empresas de Peixoto receberam R$ 176.893.625,10 entre 2012 e 2018. A Gaia foi escolhida para contratações emergenciais milionárias para prestação de serviços para a Faetec e a Cecierj. Gilson Carlos Rodrigues Paulino, que participou da alta gestão dessas fundações, tem estreitas ligações com Peixoto, tendo sido empregado da Gaia entre 2013 e 2015, afirmam os autores. Segundo eles, as contratações das companhias do empresário foram direcionadas e configuram atos de improbidade administrativa.

Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart apontou que, durante a gestão de Paulino nas fundações, a Gaia recebeu contratos emergenciais delas no total de R$ 107.932.079,04. Tais acordos geraram prejuízo aos cofres públicos de pelo menos R$ 14.188.557,79, destacou.

Para o juiz, há indícios de que as contratações foram direcionadas, havendo probabilidade da prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, I (“facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei [entes públicos]”), II (“permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”), VIII (“frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”), XI (“liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”); e XII (“permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”); e 11, caput (“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”), da Lei 8.429/1992.

Além de bloquear os bens dos acusados, Bodart proibiu a Gaia de celebrar contratos com o poder público até o trânsito em julgado do processo.

Impeachment de Witzel
Em abril, o Tribunal Especial Misto (TEM), por unanimidade, o processo de impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e o destituiu definitivamente do cargo. Com isso, Cláudio Castro (PSC) assumiu o cargo permanentemente. Além disso, a corte ad hoc condenou o ex-juiz federal à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos.  

Os dez integrantes do TEM votaram pela condenação de Witzel por crimes de responsabilidade em fraudes na compra de equipamentos e celebração de contratos durante a epidemia de coronavírus.

Os deputados e desembargadores concluíram que Witzel cometeu atos ilícitos ao promover, em março de 2020, a requalificação da organização social (OS) Unir Saúde para firmar contratos com o estado e ao contratar a OS Iabas para construir e administrar sete hospitais de campanha anunciados pelo governo no início da epidemia de Covid-19.

A Unir Saúde havia sido proibida de prestar serviços para o estado do Rio após a Secretaria de Saúde identificar diversas irregularidades na manutenção de unidades de pronto atendimento (UPAs) e na prestação de contas. Porém, Witzel, contra parecer da Subsecretaria Jurídica da Saúde, reabilitou a empresa e autorizou o pagamento de contratos inexistentes a ela no valor de R$ 7 milhões. Em troca, o empresário Mario Peixoto, apontado como dono da OS, fez pagamentos ao escritório da ex-primeira dama Helena Witzel por serviços que não prestados, segundo a denúncia, apresentada pelo deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania).

A assessoria de imprensa de Mário Peixoto afirmou à ConJur na época que o empresário não é dirigente da Unir nem possui algum vínculo administrativo com a entidade. Portanto, não tem relação com desvios na saúde do Rio de Janeiro.  

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Processo 0215605-62.2021.8.19.0001

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