Por liberar cloroquina, DPU pede que CFM indenize coletividade em R$ 60 mi
1 de outubro de 2021, 18h41
A Defensoria Pública da União protocolou ação civil pública na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo contra o Conselho Federal de Medicina. Na petição, pede indenização de R$ 60 milhões pela atuação do órgão na crise sanitária provocada pela Covid-19.
A DPU entende que o CFM deve ser responsabilizado pela chancela do uso de medicamentos sem eficácia cientificamente comprovada contra a Covid-19, como cloroquina e hidroxicloroquina.
A ação foi provocada por parecer em que a entidade autoriza o uso dessas substâncias no tratamento de pessoas acometidas pelo coronavírus e sustenta que a decisão acerca do tratamento deveria ser tomada pelo médico.
Na peça de 34 páginas, os defensores apontam que o posicionamento do CFM foi contrário ao do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional de Farmácia, que se mostraram preocupados com o uso dessas substâncias no tratamento da Covid-19.
"O CFM não pode dizer o que quiser, apesar da ciência. Tampouco 'interpretar' a ciência, como se algo normativo fosse. A autonomia do CFM é a de mudar e alterar suas decisões a todo o tempo sempre que novos conhecimentos científicos estejam à disposição", diz trecho da peça inicial.
A DPU argumenta ainda que a autonomia médica — defendida pelo CFM — não se confunde com a possibilidade de utilização de qualquer tratamento e se limita ao conhecimento científico disponível.
Os defensores argumentam que a atuação do CFM contribuiu para o agravamento da crise sanitária e pedem que a Justiça determine que o parecer da entidade perca a eficácia, que ela oriente a comunicação médica sobre a ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina e, por fim, que o CFM seja condenado a indenizar em R$ 60 milhões a título de danos morais coletivos.
Clique aqui para ler a inicial
5028266-85.2021.4.03.6100
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!