Bloqueio judicial

Juízas de São Paulo e do Paraná proíbem bloqueio de estradas por greve de caminhoneiros

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30 de janeiro de 2021, 13h13

Decisões de juízas do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Justiça Federal do Paraná proibiram o bloqueio das estradas Presidente Dutra, a Régis Bitencourt, a BR-116 e a BR-376. As vias poderiam ser bloqueadas por caminhoneiros que anunciaram greve para a próxima segunda-feira (1º/2).

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Greve dos caminhoneiros estava programada para próxima segunda-feira (1º/2)
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As decisões foram provocadas por concessionárias de rodovias localizadas em São Paulo e no Paraná. Liminar concedida pela juíza Cláudia Vilibor Breda, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A, estipula multa diária de R$ 10 mil a cada réu pessoa física e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

"Determino também que qualquer pessoa que venha a ser identificada se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou de esbulho à posse da rodovia administrada pela autora, seja em toda a sua extensão e, especialmente, no trecho que corta este município, através do tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos destinados a participação de manifestação denominada ‘Paralisação dos Caminhoneiros’, designada para iniciar-se em 1º/02/2021, no acostamento e no leito carroçável da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), na sua totalidade", afirmou a juíza na decisão.

A juíza Giovanna Mayer, da Justiça Federal no Paraná, também atendeu pedido da Concessionária Autopista Planalto Sul S/A e proibiu greves e bloqueios na rodovia que corta o estado do Paraná até a divisa com Santa Catarina.

"Defiro liminarmente a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da parte autora e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto para a partir de 1º/02/2021 se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido através do Contrato de Concessão oriundo do Edital de Concessão nº 006/2007 (pistas de rolamento, praças de pedágio, acostamentos, faixas de domínio, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças). Para o caso de descumprimento da ordem, fixo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo e por hora em desfavor da ré, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial", pontuou.

Pedidos semelhantes de outras concessionárias tramitam nos foros de Itapecerica da Serra, Bauru, Presidente Epitácio, Assis e Presidente Prudente, todos em São Paulo.

1001957-68.2021.8.26.0071
1000292-08.2021.8.26.0268
1000268-20.2021.8.26.0481
1000007-49.2021.8.26.0580
1000009-10.2021.8.26.0583
1000032-20.2021.8.26.0594

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