Imagem abalada

Jornalista é condenado a indenizar a Eucatex em R$ 15 mil

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13 de janeiro de 2021, 18h40

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Juiz acatou argumentos da empresa e determinou a remoção do conteúdo e indenização por dano moral
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O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou o jornalista Mário César Carvalho a indenizar a Eucatex S/A Indústria e Comércio em R$ 15 mil, por danos morais.

Em seu pedido, a empresa alega ter sofrido danos morais em decorrência de reportagem assinada pelo réu. O texto "Banco dos EUA levanta suspeita sobre lavagem de R$ 1,4 bi na Eucatex de Maluf" foi publicado no site Poder 360.

Segundo a empresa, o texto induz o leitor a pensar que a empresa está sendo investigada nos Estados Unidos, o que a companhia nega.

O réu foi citado por correio e não respondeu. O juiz julgou o pedido precedente. "A publicação de matéria imputando à autora a prática de diversas infrações é suficiente para abalar a imagem da empresa e, por consequência, caracterizar a existência de dano moral indenizável", pontuou.

Além de fixar a indenização em R$ 15 mil, o magistrado determinou a retirada da reportagem do ar sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil. A empresa foi representada pelo escritório Diamantino Advogados.

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1093870-78.2020.8.26.0100

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