Imunização Judicial

Rede pede ao STF que estados e municípios possam ter vacinação própria

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8 de janeiro de 2021, 19h13

A aplicação das vacinas contra a Covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença, elaborado pelo Ministério da Saúde. A previsão consta do artigo 13 da Medida Provisória 1.026/21, publicada nesta quarta-feira (6/1). Para o partido Rede Sustentabilidade, a norma permite a interpretação de que o governo federal pode interferir em programas de imunização empreendidos por outros entes da federação.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Lewandowski é o relator da ação

Por isso, a sigla pediu nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal a limitação do alcance desse dispositivo. A petição foi protocolada no âmbito da ADI 6.625, em aditamento à inicial. Em dezembro, no âmbito dessa mesma ação, o ministro Ricardo Lewandowski — relator do caso — manteve a vigência de dispositivos da Lei 13.979/20 que iriam vigorar apenas até o dia 31 de dezembro do ano passado, prazo previsto para o fim do estado de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19.

O partido pleiteia então ao Supremo que seja fixado entendimento segundo o qual a MP não tem o poder de impedir que estados e municípios tenham programas próprios de vacinação contra a Covid-19. Caberá inicialmente ao próprio relator decidir a questão — que depois deve ser remetida ao Plenário.

Segundo a sigla, o governo federal não está organizado e comprometido com o enfrentamento da epidemia; por isso, não se pode aceitar que as empreitadas de entes federados subnacionais sofra interferência do governo federal.

A peça menciona que o próprio ministro Lewandowski, no âmbito da ADPF 770, já detectou "ações e omissões do Poder Público Federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Saúde, consubstanciadas na mora em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização e o registro e acesso à vacina contra a covid-19".

Nessa mesma ADPF, o ministro também assentou que estados e municípios, "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham".

Assim, para o partido, ao menos um desses dois entendimentos pode ser aplicado para a fixação de limites ao artigo 13 da MP.

Clique aqui para ler a petição
ADI 6.625

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