Escassez de Imunizantes

STF referenda prazo de 5 dias para União detalhar prioridade na vacinação

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27 de fevereiro de 2021, 13h08

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski — relator da ADPF 754 —, em que concedeu o prazo de cinco dias à União para que apresente ordens de preferência na vacinação contra a Covid-19.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF 754, proposta pela Rede
Nelson Jr./STF

O julgamento foi feito no Plenário virtual e se encerrou nesta sexta-feira (26/2). Segundo o relator, na segunda edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19,estabeleceu-se a população que será imunizada prioritariamente. Mas essa edição deixou de detalhar adequadamente, dentro de um universo de cerca de 77 milhões de pessoas, qual a ordem de cada grupo de pessoas.

A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Na petição inicial, a legenda sustentou que, dada a escassez de vacinas disponíveis no país, o Novo Plano Nacional de Imunização é ainda muito genérico.

Na mesma decisão que referendou a liminar, Lewandowski indeferiu o pedido para que o Ministério da Saúde fizesse a opção, dentro de 48 horas, pela aquisição do segundo lote de vacinas Coronavac. O indeferimento foi justificado porque, do contrário, haveria "indevida intromissão do Judiciário numa esfera privativa do Executivo".

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 754

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