"Fura-Filas"

STF dá 5 dias para que União apresente ordens de preferência para vacina

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19 de fevereiro de 2021, 19h34

Gil Ferreira/Agência CNJ
Lewandowski mandou governo federal informar a ordem de preferência entre os grupos prioritários no plano de imunização
Gil Ferreira/Agência CNJ

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para que o governo federal apresente detalhes sobre o plano nacional de imunização contra Covid-19 — inclusive com as ordens de preferência dentro dos grupos prioritários.

A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Na petição inicial, a legenda sustentou que, dada a escassez de vacinas disponíveis no país, o Novo Plano Nacional de Imunização é ainda muito genérico.

Para a Rede, a forma como o governo apresentou o plano dá margem para situações de injustiça, a exemplo da vacinação de médicos que não estão na linha de frente do combate à Covid-19 no país.

Ao analisar a matéria, o ministro mencionou liminar deferida em 8 de fevereiro para determinar que o governo federal divulgasse, com base em critérios científicos, a ordem de preferência entre grupos prioritários com clareza.

"As informações juntadas aos autos não se mostram suficientes para atender à determinação que expedi no dia 8/2/2021, já que deixou de esclarecer, pormenorizadamente, quais os subgrupos que terão preferência na vacinação, dentro dos grupos considerados prioritários, com a indicação dos critérios técnico-científicos para uma tal opção, apontando, em particular, as pessoas ou profissionais que serão imunizados", explicou o ministro.

Lewandowski lembrou que cabe à União, nos termos do art. 198 da Constituição Federal, a coordenação das atividades do setor, incumbindo-lhe, em especial, "executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional".

O ministro também citou uma série de casos — reportados pela imprensa — de vacinação de pessoas que não se enquadram nos grupos prioritários. Ele, contudo, decidiu atender a pedido da Advocacia-Geral da União e deu prazo de cinco dias para acréscimo das informações demandadas.

"Somente assim se mostrará factível racionalizar a distribuição equitativa das vacinas notoriamente escassas em todo território nacional, bem assim estabelecer paradigmas que deverão ser seguidos pelas autoridades sanitárias pertencentes aos diversos níveis político-administrativos do país, ressalvadas eventuais particularidades locais. Ademais, apenas com a implementação de tal providência será possível evitar e reprimir a repetição dos nefastos comportamentos antissociais — e até mesmo criminosos — dos desabusados 'fura-filas'", concluiu o ministro.

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ADPF 754

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