Campeonato Paranaense

Federação do PR não pode exigir testes de Covid a profissionais da imprensa

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26 de fevereiro de 2021, 12h57

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Entidades sustentaram que protocolo local excede o da CBF, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde

O juiz Victor Schmidt Figueira dos Santos, da 6ª Vara Cível de Curitiba, concedeu pedido de tutela antecipada para impedir a Federação Paranaense de Futebol obrigar a apresentação de testes de Covid-19 dos profissionais de imprensa que vão cobrir os jogos do campeonato estadual.

O pedido foi impetrado pela Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná, pela Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Paraná.

As entidades afirmam que a federação local editou protocolo de credenciamento que estende a obrigatoriedade de testagem de Covid-19 e que isso violaria os princípios constitucionais do livre exercício profissional e liberdade de imprensa e informação.

As entidades sustentam que a testagem dos profissionais impedirá a cobertura dos eventos por se mostrar demasiadamente custosa e destaca que o protocolo paranaense excede as determinações dadas pela Confederação Brasileira de Futebol, pelo Ministério da Saúde e pela OMS.

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que a federação estabeleceu diretrizes rigorosas para o combate da proliferação da Covid-19. O juiz, contudo, considerou o item 6 do protocolo desarrazoada.

O item trata da testagem de indivíduos que já tiveram Covid. "Entendo ser não apenas desarrazoada, mas principalmente pouco efetiva para o combate à disseminação do coronavírus. Isso porque é sabido que o vírus possui um período de incubação médio de cinco dias e a capacidade de transmissão do indivíduo infectado gira em torno de sete a dez dias a partir do aparecimento dos sintomas, de maneira que o período de isolamento de duas semanas é suficiente para que os profissionais eventualmente infectados já não sejam mais capazes de transmitir a doença", diz trecho da decisão.

O juiz ainda sustentou que a testagem na forma exigida pela ré constitui medida excessiva e despropositada "sobretudo porque as medidas sanitárias definidas pela requerida são suficientes para salvaguardar a saúde pública". As entidades foram representadas pelo advogado Edson Facchi.

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0003123-50.2021.8.16.0001

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