TJ-PE mantém afastamento de secretária de Saúde que furou fila da vacinação
24 de fevereiro de 2021, 21h49
O desembargador Evio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, indeferiu agravo de Instrumento interposto pela secretária de Saúde do município de Jupi (PE), Maria Nadir Ferro de Sá, que foi afastada pelo juízo de 1ª instância por furar a fila de vacinação contra a Covid-19.
No recurso, a secretária alega que o grupo prioritário para vacinação composto por profissionais da saúde também engloba aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de "vigilância à saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas".
Ao analisar a matéria, o desembargador lembra que a atuação tanto do país como do município de Jupi, na zona da mata pernambucana, exige cautela e atenção por parte de autoridades do âmbito federal, estadual e, sobretudo, municipal.
"Ainda em sede de cognição não-exauriente tenho que a medida de afastamento impõe-se em benefício da moralidade, legalidade e impessoalidade administrativa, de modo a resguardar a ordem pública, evitando-se que o agente processado se mantenha no cargo e pratique reiteradamente as mesmas condutas condenáveis e que geraram o início da demanda, bem como que interferira no acesso a documentos e outros meios de prova que venham ser necessários à instrução da ação originária", diz trecho da decisão.
Além de negar o recurso, o desembargador solicitou manifestação do Ministério Público no prazo de 15 dias.
Clique aqui para ler a decisão
0000437-42.2021.8.17.9480
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!