Cuidados sanitários

TRF-3 define procedimentos para entrar nos prédios da Justiça Federal

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15 de dezembro de 2021, 21h18

O juiz federal Márcio Ferro Catapani, diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, assinou ordem de serviço que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal no bojo do Tribunal Regional da 3ª Região.

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Além de comprovante de vacinação, será preciso apresentar resultado de teste antígeno para entrar nos prédios da Justiça Federal de São Paulo
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As medidas obedecem portaria que prevê a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 para entrar nos prédios da Justiça Federal de São Paulo e em Mato Grosso do Sul.

Os procedimentos passam a ser adotados na volta do recesso, no dia 7 de janeiro de 2022. Será preciso apresentar o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 e resultado de teste RT-PCR ou teste antígeno, negativos para a Covid-19, desde que realizados nas últimas 72 horas.

O público interno deverá apresentar comprovante de vacinação, sempre que solicitado, ao adentrar nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. No caso de pessoas não vacinadas, a apresentação do resultado do teste RT-PCR ou teste antígeno, negativos para a Covid-19, será exigida todas as vezes em que forem ingressar ou permanecer nas unidades.

Estarão dispensados da exigência os magistrados, servidores e estagiários que tiveram diagnóstico positivo para a Covid-19 nos últimos seis meses, com remissão dos sintomas, hipótese na qual deverão apresentar atestado médico comprobatório dessa situação, contendo a data da infecção, sempre que solicitados. Após seis meses de recuperação, o atestado médico comprobatório de diagnóstico positivo com remissão dos sintomas perderá a validade, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação ou teste RT-PCR ou teste antígeno, negativos para a Covid-19.

Clique aqui para ler a ordem de serviço na íntegra

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