Recurso negado

Alexandre mantém inquérito contra Bolsonaro por associar vacina a Aids

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14 de dezembro de 2021, 19h26

Para que o Judiciário possa exercer plenamente o controle da investigação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta terça-feira (14/12) o trancamento da investigação da Procuradoria-Geral da República que questionava a instauração de inquérito contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL-RJ), por associar a vacina contra a Covid-19 à Aids. Dessa forma, o ministro manteve a investigação contra Bolsonaro.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Alexandre de Moraes manteve investigação contra Jair Bolsonaro
Rosinei Coutinho/SCO/STF 

Além disso, Alexandre determinou que a PGR envie, em até 24 horas, todos os documentos da investigação que questionava o inquérito contra o presidente, sob pena de desobediência à ordem judicial e obstrução de justiça. O ministro ainda decretou a remessa dos autos à Polícia Federal para a continuidade das investigações.

O inquérito foi aberto a pedido do senador Omar Aziz (PSD-AM), então presidente da CPI da Covid-19 no Senado. Ele lembrou que, durante uma live, Bolsonaro associou a vacinação contra a Covid-19 com a contaminação pelo vírus da Aids. Para o senador, assim como para Alexandre de Moraes, existe conexão entre as condutas do presidente com os fatos investigados no inquérito das fake news (Inquérito 4.781).

Em recurso apresentado nesta segunda-feira (13/12), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu a reconsideração de decisão de Alexandre de Moraes para que fosse instaurado inquérito contra Bolsonaro. Para Aras, a CPI da Covid, autora do pedido, não tem legitimidade para fazer o pedido. Além disso, a PGR alegou a incapacidade postulatória da Advocacia do Senado para atuar no caso e a incompetência do ministro relator, ante a ausência da alegada prevenção.

No pedido, Aras sustenta ainda que, ao contrário do afirmado na decisão pela abertura do procedimento, "jamais existiu qualquer inércia ministerial" em relação aos fatos apontados na Pet: prática, em tese, de delitos de epidemia, infração de medida sanitária e incitação ao crime pelo presidente da República por conta da divulgação de notícias falsas e enganosas sobre estratégias de combate à pandemia.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que, na decisão que determinou a instauração do inquérito, já havia afastado tais alegações da PGR. O ministro também destacou que a PGR não pode descumprir decisão do Supremo.

"Não se possibilita à Procuradoria-Geral da República, portanto, ainda que manifeste sua irresignação contra a decisão de instauração por meio de agravo regimental, o não cumprimento da decisão proferida, notadamente no que diz respeito ao envio do procedimento interno instaurado para investigação dos fatos apurados neste inquérito, pois, como visto, não se revela consonante com a ordem constitucional vigente, sob qualquer perspectiva, o afastamento do controle judicial exercido por esta Corte Suprema em decorrência de indicação de instauração de procedimento próprio."

Alexandre também disse que não é possível argumentar que o sigilo atribuído à investigação no âmbito do Ministério Público seja obstáculo ao cumprimento de decisão judicial. Afinal, existe a possibilidade de envio da investigação ao ministro, com autuação em apartado e sigilosa, com objetivo de preservar eventuais diligências em andamento.

E somente com a apresentação dos documentos das investigações da PGR "é possível ao Poder Judiciário exercer plenamente a devida supervisão judicial, inclusive para análise das demais alegações trazidas no recurso apresentado pelo parquet, como, por exemplo, a suposta ausência de conexão dos fatos apurados neste inquérito com o Inquérito 4.781", avaliou Alexandre.

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Inq. 4.888

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