Transparência pública

Juiz manda prefeitura de Peruíbe (SP) disponibilizar dados sobre combate à Covid

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10 de agosto de 2021, 18h47

É dever do Estado garantir o direito de acesso a informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Kateryna Kon
Juiz lembrou que a administração deve disponibilizar informações de forma clara e de fácil compreensão por todos
Kateryna Kon

Com fundamento no artigo 5º da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), o juiz João Costa Neto, da 1ª Vara de Peruíbe, no litoral paulista, determinou que a administração municipal divulgue os gastos relacionados ao combate à Covid-19.

Segundo a inicial da ação popular, o município não está atendendo previsões da Lei Nacional da Quarentena (Lei 13.979/2020), que estabelece medidas a serem adotadas pela Administração Pública visando ao combate da epidemia.

O autor da ação sustenta que houve a liberação de verbas por parte da União e do estado de São Paulo, por intermédio do Ministério da Saúde, destinadas ao combate da epidemia, mas o site da prefeitura não estaria disponibilizando informações sobre a aplicação desses valores.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que, embora compras feitas pelo município sejam lançadas no site da prefeitura, diversos contratos não foram divulgados, não sendo possível verificar com clareza o valor gasto no combate à Covid-19.

"Os contratos, despesas e demais lançamentos devem ser expostos de forma que os dados sejam compreensíveis ao público em geral, observando hierarquia cronológica, diferenciação entre contratações, despesas e compras, além do fácil acesso aos contratos firmados", explicou o juiz.

O julgador argumenta que informações meramente lançadas sem um contexto e um detalhamento inteligível perdem o seu status informativo. Diante disso, ele entendeu que o município tem obrigação de disponibilizar todas as informações e contratos sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Clique aqui para ler a decisão
1001081-07.2020.8.26.0441

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