Separação de Poderes

TJ suspende liminar e permite volta às aulas presenciais no Rio de Janeiro

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6 de abril de 2021, 12h55

Cabe ao Executivo, e não ao Judiciário, adotar medidas de prevenção à circulação do coronavírus. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Henrique Figueira, suspendeu, nesta terça-feira (6/4), liminar e voltou a permitir aulas presenciais em escolas da cidade do Rio de Janeiro.

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Presidente do TJ-RJ disse que cabe ao Executivo implementar medidas de prevenção ao coronavírus
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O Decreto carioca 48.706/2021 permitiu o funcionamento de escolas a partir desta segunda (5/4). Já a Resolução 258 da Secretaria municipal de Educação instituiu o calendário escolar de educação para que as crianças e adolescentes não sejam tão prejudicadas com relação ao aprendizado e à própria saúde mental.

O juiz Roberto Câmara Lace Brandão, do plantão judiciário, concedeu liminar no domingo (4/4) para suspender a volta às aulas. De acordo com o magistrado, o retorno às atividades presenciais eleva o risco de contágio pelo coronavírus, sendo que a vacinação está caminhando lentamente e as UTIs estão lotadas. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil caso a decisão fosse descumprida.

A Prefeitura do Rio recorreu, argumentando que a liminar viola o direito à educação e à saúde mental das crianças e adolescentes, o que implica lesão à ordem pública.

O presidente do TJ-RJ afirmou que "cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e instituições de ensino".

Segundo Henrique Figueira, o município do Rio instituiu protocolo sanitário de prevenção à Covid-19, permitindo até que pais escolham se querem que os filhos compareçam às aulas presenciais ou não.

Figueira também destacou que a decisão da volta às aulas presenciais foi tomada com base em critérios técnicos, através de conclusão de estudo no sentido de que crianças e adolescentes possuem baixo risco de transmissão da doença.

"A recomendação do setor de educação de políticas públicas, indica que todas as escolas tiveram tempo suficiente para se adaptar aos desafios impostos pela pandemia", disse o desembargador, ressaltando o impacto do retorno das aulas presenciais no ensino e na saúde mental dos jovens.

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Processo 0076241-75.2021.8.19.0001

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