Sem previsão legal

Juíza suspende proibição de venda de bebida aos sábados em cidade do PR

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1 de abril de 2021, 18h41

A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, do Foro Regional de São José dos Pinhais (PR), deu provimento a mandado de segurança preventivo impetrado por um supermercado contra a Vigilância Sanitária do município.

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Juíza suspendeu a proibição de venda de bebida aos sábados em São José dos Pinhais
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Na ação, a empresa sustenta que as autoridades sanitárias locais têm emitido pareceres extraoficiais no sentido de que não é possível a venda de bebidas alcoólicas aos sábados, o que configuraria ato ilegal.

Ao analisar a matéria, a juíza lembra que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao referendar a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio na ADI 6.341, entendeu que a competência dos entes federados para a adoção de medidas tendentes a impedir a disseminação da Covid-19 é concorrente, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal.

"Desta forma, a Chefe do Poder Executivo de São José dos Pinhais, ao editar o Decreto Municipal nº 4252/2021, adotando no âmbito do Município de São José dos Pinhais as prescrições do Decreto Estadual nº 7145/2021 no período compreendido entre os dias 19/03/2021 e 28/03/2021, está atuando no exercício de sua competência", explica a juíza.

A julgadora, contudo, constata que a não há em nenhum dos atos normativos impedimento para a comercialização de bebidas aos sábados entre as 7h e às 20h. E que a interpretação que vem sendo dada pela autoridade coatora ao artigo 7º, parágrafo 6º, do Decreto Estadual 7.145/2021 não tem razoabilidade.

"Não há amparo legal para que tal restrição de produto se aplique unicamente ao comércio presencial aos sábados, especialmente se não há consumo local. Veja que se o entendimento do Município de São José dos Pinhais é no sentido de vedar o comércio de bebidas alcoólicas pelos mercados, supermercados e hipermercados aos sábados, deveria constar tal proibição de forma expressa em seu decreto municipal, o que não fez", afirmou a juíza ao conceder pedido de tutela de urgência. O supermercado foi representado pelo escritório Villanueva Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
00001414220218160202

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