TJ-SP barra contribuição previdenciária de quem ganha mais que o mínimo
15 de setembro de 2020, 21h49
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo de São Paulo se abstenha de cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassar um salário mínimo.
A decisão foi provocada por ação ajuizada pela deputada estadual Professora Bebel (PT) em nome do sindicato dos professores de São Paulo (Apeosp).
"Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social", diz a decisão.
A cobrança é prevista na reforma da previdência do governador João Doria, sancionada em março deste ano.
O sindicato foi representado pelos advogados Marco Aurélio Carvalho, César Pimentel, Fabiano Silva, Hélio Silveira e Renata Molon.
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2044985-25.2020.8.26.0000
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