Professores paulistas

TJ-SP barra contribuição previdenciária de quem ganha mais que o mínimo

Autor

15 de setembro de 2020, 21h49

José Cruz/Agência Brasil
Cobrança faz parte da Reforma da Previdência do do governador João Doria 
José Cruz/Agência Brasil

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo de São Paulo se abstenha de cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassar um salário mínimo.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela deputada estadual Professora Bebel (PT) em nome do sindicato dos professores de São Paulo (Apeosp).

"Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social", diz a decisão.

A cobrança é prevista na reforma da previdência do governador João Doria, sancionada em março deste ano. 

O sindicato foi representado pelos advogados Marco Aurélio Carvalho, César Pimentel, Fabiano Silva, Hélio Silveira e Renata Molon.

Clique aqui para ler a decisão
2044985-25.2020.8.26.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!