Plano Seguro

Justiça de SP nega pedido de professores e mantém volta às aulas em 8/9

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4 de setembro de 2020, 19h56

Por entender que a Secretaria Estadual de Educação elaborou um plano seguro de volta às aulas, a 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo negou, nesta sexta-feira (4/9), pedido de liminar feito por associações de professores para suspender a possibilidade de retorno das atividades presenciais a partir da próxima terça-feira (8/9).

Carta Educação
Plano de voltas às aulas em São Paulo é seguro, afirmou juíza
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A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo (Afuse), Centro do Professorado Paulista (CPP) e Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) contra o Decreto estadual 65.061/2020 e a Resolução 61/2020 da Secretaria estadual da Educação. As normas estabeleceram as regras a serem observadas para a retomada gradual das atividades presenciais em escolas.

As entidades argumentaram que, diante da epidemia de Covid-19 e da necessidade de isolamento social para contê-la, "o retorno às aulas presenciais é de uma irresponsabilidade indescritível, e atenta, sem sombra de qualquer dúvida, contra esses direitos [à vida e à saúde]".

Em defesa do plano, o governo de São Paulo afirmou que o prolongado fechamento das escolas vem gerando danos à saúde mental dos estudantes e disse que a volta às aulas está baseada em estudos sanitários.

A juíza Aline Aparecida de Miranda afirmou que não há fumaça do bom direito a justificar a liminar. A seu ver, as normas fixam diversos padrões para evitar o contágio pelo coronavírus na retomada das atividades. A julgadora também apontou que a volta às aulas não é obrigatória, mas facultativa, e obedece ao plano geral de retorno da vida em sociedade conforme o número de infectados pela Covid-19 vai caindo no estado.

Aline Miranda ainda destacou que o Judiciário não pode julgar o mérito de decisão administrativa pautada em critérios técnicos. Especialmente quando não estiver caracterizada omissão do poder público.

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Processo 1043224-11.2020.8.26.0053

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