Combate ao Coronavírus

Pandemia não é motivo para antecipar colação de grau em Medicina, diz TJ-DFT

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31 de março de 2020, 15h12

A pandemia do coronavírus e o fato de estudantes já terem cumprido o mínimo de horas exigido pelo Ministério da Educação para o curso não são motivos suficientes para antecipar a colação de grau. Com esse entendimento, o desembargador Luis Gustavo de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, deferiu liminar para suspender a eficácia de decisão que garantia a antecipação do diploma a estudantes de medicina.

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Colação de grau foi adiada por conta da pandemia do coronavírus 
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A decisão inicial, da 25ª Vara Cível de Brasília, obrigava a União Educacional do Planalto Central a emitir certificado de conclusão de curso a cinco estudantes do último ano e proceder à colação de grau antecipada dos alunos. Além disso, o pedido foi concedido com efeito ultra partes, o que conferia o direito a quaisquer pessoas nas mesmas condições, sem necessidade de ajuizar ação.

As autoras tinham colação de grau marcada para 24 de junho, o que não vai ocorrer por causa das restrições impostas diante da pandemia. Pretendiam, assim, antecipar a diplomação para poder se inscrever no programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, justamente para integrar as ações de contenção à Covid-19.

Para o desembargador, que integra a 4ª Turma Cível do TJ-DFT, a decisão habilitaria as autoras ao exercício incondicional da profissão sem qualquer limitação ou mesmo garantia de que realmente se engajariam no atendimento às vítimas da Covid-19. Principalmente porque a ação foi ajuizada um dia depois da data limite para inscrição no programa Mais Médicos.

"O risco de dano irreparável decorre da habilitação prematura de estudantes para o exercício profissional sem que tenham cumprido todos os requisitos para a conclusão do respectivo curso", destacou o desembargador Luis Gustavo de Oliveira.

"Desta forma, não restam dúvidas que, além da carga horária, é necessário o prazo mínimo de seis anos para a conclusão do curso, requisito que, declaradamente, as agravadas não cumpriram. De mais a mais, prosseguindo no seu mister de ditar as políticas públicas, os Ministérios da Educação e da Saúde já disciplinaram a possibilidade de atuação dos estudantes dos dois últimos anos dos cursos de medicina nas ações de combate a pandemia da Covid-19", complementou.

As consequências da pandemia no sistema educacional têm sido levadas ao Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido semelhante de estudantes do 6º ano de medicina. Já o TRF-3 permitiu a colação de grau de um estudante de biomedicina que concluiu o curso, mas não prestou Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

0707179-74.2020.8.07.0000

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