Entrave educacional

Fazer Enade não é requisito para colar grau e receber diploma

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28 de março de 2020, 17h37

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que a participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) não é um pré-requisito para que o aluno cole grau e receba o certificado de conclusão do curso.

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TRF-3 determinou que estudante que não fez Enade recebesse diploma universitário
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No caso concreto, o desembargador confirmou decisão de 1º grau que permitiu que um estudante do curso de Biomedicina da Universidade Cidade de São Paulo conseguisse participar de solenidade de colação de grau e receber o diploma.

No processo, o estudante alega que, apesar de ter sido aprovado em todas as disciplinas do curso de Biomedicina, ele foi impedido de participar da colação de grau por não ter feito o Enade. A falta teria ocorrido por motivos alheios a sua vontade.

Na 1ª instância, a Justiça Federal acatou o pedido e determinou que a Universidade permitisse ao estudante participar da colação de grau e emitisse um certificado de conclusão de curso desde que não houvesse outro impedimento.

Após a decisão, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela realização do Enade, apresentou recurso ao TRF-3, alegando que o exame constitui componente curricular obrigatório dos cursos de graduação (artigo 5º, parágrafo 5º da Lei nº 10.861/04).

Ao indeferir o pedido da autarquia, o relator do caso, desembargador federal Johonsom Di Salvo, ressaltou que a legislação que trata do Enade traz somente sanções à instituição educacional pela não inscrição de alunos habilitados para a participação no exame nos prazos estipulados pelo Inep. "O Enade não é teste de verificação individual da qualificação (ou soma de conhecimentos do estudante), pois atua apenas como um instrumento de avaliação da política educacional do país", afirmou.

O magistrado ainda alegou que o exame é feito por amostragem e não deve impedir a expedição de certificado de colação de grau de aluno que foi aprovado em todas as matérias do histórico escolar. 

Agravo de Instrumento 5005710-90.2020.4.03.0000

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