Judiciário e Legislativo unem esforços para garantir segurança jurídica na epidemia
31 de março de 2020, 11h36
É de um esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo que surge o projeto de lei emergencial que tramita no Senado para suspender temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil.
Segundo a justificativa do PL 1.179, assinada pelo senador Antonio Anastasia, a inspiração é compartilhada com o presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, que, atento às prováveis consequências da epidemia no quadro econômico e político do país, tem atuado para garantir a segurança jurídica nesses tempos de incerteza.
Algumas das normas contidas no projeto serão apresentadas por Toffoli como recomendação do CNJ aos magistrados brasileiros, mas, ainda assim, permanece a necessidade de alteração legislativa com efeitos gerais e vinculantes para toda a população brasileira.
Ao lado do ministro Antonio Carlos Ferreira e do conselheiro do CNMP e colunista da ConJur Otávio Luiz Rodrigues Jr, Anastasia e Toffoli basearam as medidas propostas na célebre Lei Faillot, de 21 de janeiro de 1918, que foi apresentada pelo deputado que lhe deu nome. A Lei Faillot criou regras excepcionais para a aplicação da teoria da imprevisão no Direito francês.
"Hoje, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, possuem regras adequadas para resolver ou revisar contratos por imprevisão, no primeiro caso, e onerosidade excessiva, no segundo diploma", prossegue o projeto. "É preciso agora conter os excessos em nome da ocorrência do caso fortuito e da força maior, mas também permitir que segmentos vulneráveis como os locatários urbanos não sofram restrições ao direito à moradia."
Também colaboraram para a redação do projeto os juristas Fernando Campos Scaff, Paula Forgioni, Marcelo von Adamek e Francisco Satyro, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo; José Manoel de Arruda Alvim Netto, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná, e Rafael Peteffi da Silva, da Universidade Federal de Santa Catarina, além dos advogados Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei
PL 1.179
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